Justiça Eleitoral cassa 667 políticos por compra de votos desde 2000

Justiça Eleitoral cassa 667 políticos por compra de votos desde 2000 Justiça Eleitoral cassa 667 políticos por compra de votos desde 2000 Justiça Eleitoral cassa 667 políticos por compra de votos desde 2000 Justiça Eleitoral cassa 667 políticos por compra de votos desde 2000

Desde 2000, 667 prefeitos, vices e vereadores foram cassados pela Justiça Eleitoral por compra de votos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta segunda-feira um levantamento mostrando a aplicação da lei 9.840/99, que fixou a perda de mandato e multa para políticos flagrados comprando votos.

Os números apontam que, entre 2000 e maio de 2009, a lei foi responsável pela cassação de 460 prefeitos e vices e 207 vereadores em todo o país. A maior parte das cassações ocorreu nas eleições de 2008, quando 238 prefeitos e vices, ou 53%, perderam os cargos.

Em relação a vereadores, 119 foram cassados em 2008, representando 57,48% de todos os vereadores cassados desde 2000.

Segundo o TSE, a maioria das cassações ocorreu no Sudeste, com 120 sentenças; seguida da região Nordeste, com 109; 66 na região Sul; 48 no Centro-Oeste, e 36 na região Norte.

Em 2000, primeiro ano de vigência da lei, em todo o país foram cassados em primeiro grau 162 prefeitos e vices e, em 2004, esse número subiu para 388. Após o julgamento de recursos em instâncias superiores, foram cassados 40 prefeitos e vices em 2000, e 71 em 2004.

Para o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a lei foi importante para reforçar os valores da ética nas eleições e dar equilíbrio ao sistema eleitoral. "A Justiça Eleitoral assimilou de pronto essa renovação da lei, no plano ético, no plano democrático, e vem aplicando a lei muito bem. As estatísticas são extraordinariamente animadoras", disse.

De acordo com a lei, a compra de votos pode ser caracterizada quando o candidato oferecer dinheiro ou qualquer "bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública" para garantir votos. A pena prevista na lei é de multa de até R$ 53,2 mil, e cassação do registro ou do diploma.