Faltam 21 dias para o fim do prazo de prestação de contas à justiça eleitoral dos gastos de campanhaFaltam 21 dias para o fim do prazo de prestação de contas à justiça eleitoral dos gastos de campanhaFaltam 21 dias para o fim do prazo de prestação de contas à justiça eleitoral dos gastos de campanhaFaltam 21 dias para o fim do prazo de prestação de contas à justiça eleitoral dos gastos de campanha
Oscandidatos e partidospolíticos/comitêsfinanceirostêmaté o dia 6 de novembroparaprestaremcontasàJustiçaEleitoral dos recursosarrecadados e gastos de campanha. Para elaboraçãodascontasdeveráserusado o Sistema de Prestação de ContasEleitorais – SPCE-Cadastroversão 1.07.
Para agilizarosprocedimentos de entregadaprestação de contas final, a JustiçaEleitoraldisponibilizouumafuncionalidade no Sistema de Prestação de Contas / SPCEquepermiteaoprestadorencaminhar o arquivoeletrônicopormeioda Internet, devendo, contudo, efetuar a entrega no Cartório, até o dia 06 de novembro, darespectivamídiaeletrônica e todas as peçasgeradaspelosistema, devidamenteassinadas, juntamente com o extratobancáriodamovimentaçãofinanceira de todacampanha, o comprovante de recolhimento de sobra de campanha, se houver, e oscanhotos dos reciboseleitoraisutilizados. Acesseaqui o link para download do SPCECadastro 1.07.
O Coordenador de Auditoria e ContasEleitorais e Partidárias, Geomário Lima Silva Filho, ressaltaque a prestação de contasencaminhadapela Internet somenteseráconsideradarecebidapelaJustiçaEleitoralapós a entregafísicadaspeças dos demonstrativos e daspeças, no horário de atendimento do CartórioEleitoral, e com a validação do número de controlerelativoaoarquivoenviado, oportunidade em que o JuízoEleitoralemitirá o recibo de entrega.
Ainda de acordo com o Coordenador, a ausênciadaapresentaçãodaspeças e documentosacimamencionados, comotambém a impossibilidade de validação do número de controle, poderáensejar o julgamento de contasnãoprestadas, nos termosdaResoluçãoTSE nº 23.376/2012.
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