Polícia
PF deflagra operação em combate ao tráfico de animais em Salvador e região metropolitana
As penas, somadas, podem chegar a 15 (quinze) anos de reclusão.
05/03/2024 às 09h32, Por Acorda Cidade
A Polícia Federal, com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres Cetas/Inema, deflagrou, na manhã desta terça-feira (5), a Operação Voo Livre, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrente de investigação relativa ao tráfico ilegal de animais no estado da Bahia.
A investigação teve início com a apreensão de uma Arara-azul-grande (Anodorhynchus hyacinthinus), que estava sendo comercializada, com anilha falsa, juntamente com outras aves da fauna silvestre nacional.
No decorrer da apuração da Polícia Federal, identificou-se a existência de uma associação criminosa entre comerciantes de aves ilegais, da fauna silvestre e exótica, que negociam animais de difícil reprodução em cativeiro, como Araras e Tucanos, o que indica que muitos tenham sido retirados ainda filhotes da natureza, para anilhamento, criação e revenda.
Registra-se que o tráfico de animais silvestres causa enorme prejuízo à fauna brasileira, criando graves desequilíbrios ambientais, inclusive em ecossistemas protegidos, podendo expor determinadas espécies ao risco de extinção. Desta forma, a criação de animais silvestres somente é permitida, quando adquiridos de criadores comerciais registrados no Ibama, que possuam Cadastro Técnico Federal (CFT) e autorização no Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SisFauna).
Na data de hoje, equipes da Polícia Federal, com apoio da Coppa/PM, cumpriram 9 (nove) mandados de busca e apreensão, expedidos pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, tendo os animais aprendidos sido encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Inema, para reabilitação e possível devolução a natureza.
Os investigados pela comercialização dos animais irão responder pelos crimes de tráfico e maus-tratos de animais (arts. 29, §1 º, III e 32 da Lei nº. 9.605/98), associação criminosa (art.288 do Código Penal), receptação (art.180 do Código Penal) e falsificação de selo ou sinal público (art. 296, §1°, III do Código Penal).
As penas, somadas, podem chegar a 15 (quinze) anos de reclusão.
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Muita propaganda e pirotecnia pra pouca ação. Crimes se combatem no início antes que cresçam e proliferam. Existem diversos infratores nos bairros de Feira apreendendo e enjaulando pássaros para depois comercializar, até nas portas das residências. O cidadão liga, liga, liga e….. Nada. Me poupem a decepção com os órgãos públicos e com os ocupantes de cargos e funções do dinheiro público.