Feira de Santana
Atenção comerciários: confira os principais pontos da convenção coletiva 2023/2024
Veja o que foi definido sobre abonos, adicionais, lanches, fardamentos, trabalho aos domingos e feriados, quebra de caixa e outros assuntos.
22/12/2023 às 06h59, Por Andrea Trindade
O Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomfs) divulgou, na quinta-feira (21), o documento referente à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, estabelecida após seis rodadas de negociação com o Sindicato dos Empregados do Comércio (Secofs). Com o intuito de facilitar a compreensão dos termos mais relevantes, o Acorda Cidade destacou os principais trechos e disponibilizou o link para o documento completo nesta reportagem.
Além das informações sobre o reajuste salarial, este resumo aborda aspectos como abonos, adicionais, lanches, fardamentos, trabalho aos domingos e feriados, quebra de caixa, retorno de férias, horas extras e o Dia do Comerciário. Confira:
Piso Salarial
Conforme já divulgado aqui no Acorda Cidade, o novo piso salarial dos comerciários de Feira de Santana é de R$ 1.565,00, a ser aplicado a partir de 1º de novembro de 2023 (haverá pagamento retroativo).
Estão excluídas da obrigatoriedade do recebimento do piso acima os office-boys, faxineiros, serventes, embaladores, entregadores, ajudantes de depósitos e todos os empregados que não exerçam funções típicas de comerciário. Para estes o piso é de R$ 1.496,00.
A eventual diferença salarial de novembro de 2023 será paga juntamente com o salário de dezembro de 2023 ou em folha complementar com pagamento até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2024.
Comerciários que recebem salários acima do piso terão reajuste de até 6,2%
Operadores de caixa e funcionários que transportam numerário
Operadores de caixa e/ou funcionários que transportam numerário terão remuneração adicional mensal de 5% sobre o salário base, a título de quebra de caixa.
O operador de caixa tem o direito de assistir à conferência dos valores sob sua responsabilidade, não podendo ser responsabilizado por eventuais faltas, caso não participe da conferência.
Três anos de serviço
Triênio – Fica assegurado a todos os empregados que venha a ter três anos de serviços prestados ao mesmo empregador, um adicional de triênio mensal de 5% sobre o salário base para cada três anos de efetivo serviço. Este adicional incidirá, no máximo, sobre a remuneração equivalente a cinco salários-mínimos, mesmo na hipótese em que o empregado receba salário superior a este valor.
Além disso, nenhum empregado terá direito a receber mais que três triênios, no curso da mesma relação de emprego. O valor do triênio efetivamente recebido será incorporado ao seu salário para todos os fins legais.
Abono salarial
Será no valor de R$ 380 reais a ser pago em duas vezes. Sendo a primeira no valor de R$ 190,00 no dia 9 de maio de 2024 e a segunda também no valor de R$ 190, no dia 20 de junho de 2024, em folha separada, exclusivamente aos empregados que na data do seu pagamento tenham um ano de trabalho para a mesma empresa, e com menos de um ano de forma proporcional.
Os empregados que exerçam cargo de gerência não farão jus ao recebimento do abono.
Carga horária, horas extras e folgas
A carga horária do comerciário de Feira de Santana é de 8 horas por dia, 44 horas semanais.
É permitida a criação de banco de horas para compensar as horas extras com igual número de horas de folga, a serem concedidas nos 60 dias posteriores à prestação do trabalho extraordinário. Além disso, as folgas podem ser acumuladas, desde que conveniente para o empregado e expresse que concorda, para que sejam utilizadas de uma só vez concomitantemente com o período de gozo de férias.
Será permitido, no máximo, a compensação de 30 horas extras mensais com folgas.
Caso o funcionário trabalhe em regime extraordinário mais de 30 horas por mês, o excesso deverá ser remunerado com o adicional de 100%.
Ficam as empresas obrigadas a avisar aos empregados com uma antecedência de 24 horas sobre a necessidade de prestação das horas extraordinárias. Leia mais sobre essa regra no parágrafo quarto da cláusula 16ª (baixe o documento aqui).
DOMINGOS
O trabalho aos domingos será de no máximo 8 horas e a cada domingo trabalhado, o empregado tem direito a um dia útil de folga. Caso o empregado passe de 8 horas, deverá ter as horas excedentes remuneradas com adicional de 100%. Salvo solicitação expressa do empregado em sentido contrário, mensalmente terá ele duas folgas semanais que coincidam com os dias de domingo.
Quanto aos shopping centers, os empregados ficam submetidos à legislação específica.
FERIADOS
Está permitido o funcionamento do comércio de Feira de Santana, nos bairros e nos Shoppings nos feriados e dias santificados municipais, estaduais e nacionais. Contudo, os sindicatos poderão, mediante simples acordo, facultar o funcionamento no centro comercial.
Os empregados receberão bonificação de R$ 80 reais a ser paga no mesmo dia trabalhado a título de abono, em empresa com até 20 funcionários, e R$ 87 para empresas com mais de 21 empregados. O quantitativo se refere a matriz e filiais na cidade.
Dia do comerciário
O dia do comerciário em Feira de Santana, no ano de 2024, será comemorado na Segunda-feira de Carnaval (12/02/24) e considerado como repouso semanal remunerado. Nesta data não haverá funcionamento do comércio no centro da cidade.
Outras regras do acordo que você precisa saber:
Lanche gratuito – os empregados têm direito ao lanche gratuito quando o trabalho extra exceder de modo imprevisto a duas horas. Tem direito também a 15 minutos para descanso e degustação do lanche, que deve acontecer antes da jornada complementar.
Cheques sem fundo – os empregadores não poderão descontar dos salários dos funcionários as quantias equivalente aos cheques recebidos que tenham sido devolvidos pelos bancos.
Vale transporte – os empregados que usam o transporte coletivo no deslocamento para o trabalho e optarem pelo recebimento do vale- transporte terão direito a receber quantos forem necessário nos deslocamentos residência – trabalho – residência. O funcionário que não optar pelo recebimento do vale-transporte deve informar de forma expressa/escrita, isentando o empregador do pagamento. Ele também pode revogar a renúncia a qualquer tempo.
Uniformes – Os uniformes deverão ser fornecidos pelos empregadores e devolvidos ao fim do contrato de trabalho ou quando forem substituídos. Quanto ao uso específico de sapatos, meias e maquiagem, é de responsabilidade da empresa o fornecimento e a substituição sem ônus aos empregados.
Provas escolares – O empregado que tiver que se submeter a provas escolares será dispensado do serviço extraordinário desde que comunique o fato ao empregador com 48 horas de antecedência e apresentar posteriormente o atestado de comparecimento.
É proibido desvio de função
É proibido descontos salariais de: prejuízos decorrente de mercadorias roubada, trocadas ou danificadas por terceiro, a menos que ficar devidamente comprovada a existência de dolo do empregado
Creche – Toda empresa com mais de 30 funcionárias por unidade deve dispor de creche própria ou convênio.
Estabilidade após retorno das férias – Fica garantida a estabilidade de 30 dia após o retorno das férias, podendo a mesma ser indenizada caso contrário
Assistência jurídica – Vigilantes, vigias ou guardas noturnos têm direito a assistência jurídica da empresa quando no exercício de suas funções pratiquem no ambiente da empresa, atos que os levem a responder inquérito policial ou ação penal.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Confira nas páginas 21 a 24 da convenção.
Confira aqui a Convenção Coletiva 2023/2024 na íntegra
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