O certame oferece 600 oportunidades de nÃvel superior para escrivães, peritos e delegados. A decisão liminar foi emitida pelo presidente do STF, o ministro Ayres Britto.
Um diaapós o términodasinscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o concursopúblicodaPolícia Federal (PF), atéque a União reserve vagasparadeficientesfísicos nos editaisdaconcorrência.
O certameoferece 600 oportunidades de nível superior paraescrivães, peritos e delegados. A decisãoliminarfoiemitidapelopresidente do STF, o ministro Ayres Britto.
O MinistérioPúblico Federal (MPF) apontaqueoseditais dos concursosdescumprementendimentodaministraCármenLúciaAntunesRocha, que, aoanalisarprocessorelacionadoaocaso, decidiuque a jurisprudência do Supremoé no sentidodaobrigatoriedade de destinação de vagas em concursopúblico a portadores de necessidadesespeciais.
“No caso, tenhoporpresentesosrequisitosnecessáriosàconcessãodaliminar”, afirma o presidente do STF em suadecisão. Eleexplicaque, em 2002, o MPFajuizouumaação civil pública em quepede a inconstitucionalidade de qualquerregraquerestringisse o acesso de portadores de necessidadesespeciaisàcarreiradaPolícia Federal. As informaçõessão do Bahia Notícias.
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