Câmara Municipal

Veja as leis que entrarão em vigor em Feira de Santana

O presidente da Casa, Antônio Francisco Neto - Ribeiro, fez a promulgação.

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As leis foram aprovadas pelamara, mas não sancionadasnem vetadaspelo Governo Municipal foram promulgadas na sessão de terça-feira (26). O presidente da Casa, Antônio Francisco NetoRibeiro, fez a promulgação. Segundo a assessoria de comunicação, as leis vão entrar em vigor tão logo sejam publicadas, o que deve ser providenciado nos próximos dias pela Mesa Diretora. A seguir, o conteúdo das leis:
 

1. Inclui no calendário oficial feirense o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, registrado no dia 14 de abril, onde o poder público apoiará eventos ligados à comemoração da data. Autor: Lulinha

2. Estabelece que a denominação de unidades escolares do Município de Feira de Santana obedecerá a critérios mais rigorosos. A homenagem será permitida no caso de pessoa falecida – se o homenageado tiver prestado serviço relevante à cidade nos diversos campos do conhecimento humano – e quando não houver outra unidade de ensino com seu nome. Autor: Roberto Tourinho

3. Dispõe sobre a disponibilização à sociedade das informações referentes à educação no município através de um portal na internet. A medida possibilitará o conhecimento, acompanhamento e fiscalização das ações dos agentes e gestores públicos. Será ofertado um mecanismo eficiente de busca para permitir ao cidadão a localização de qualquer informação de interesse público. Autor: Roberto Tourinho

 

4. Determina a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar pelo menos uma vez por semana, a fim de incrementar o valor nutricional da alimentação oferecida aos alunos das escolas da rede municipal de ensino. Autor: Roberto Tourinho.

 


5. Obrigam os hipermercados, atacadões e similares, instalados no município, a disponibilizar gratuitamente embalagens para os clientes. O artigodiz que as sacolas deverão ser dadas, independente do valor da compra, constituindo-se assim como direito inalienável. Autor: Lulinha

6. Determina que as agências bancárias estabelecidas em Feira de Santana serão obrigadas a manter no mínimo uma guardetesegurança do sexo feminino – em suas instalações para abordagem ou revista de suas clientes no interior das instituições financeiras. A lei prevê que as agências bancárias terão o prazo de 90 dias para se adequar. Autor: Lulinha

7. Institui a Semana Municipal do Ciclismo, a partir do dia 22 de setembro. Durante o período comemorativo, a administração municipal desenvolverá ações educativas voltadas para a orientação e conscientização da sociedade sobre a importância e vantagens do uso correto da bicicleta. Autor: Lulinha

 

8. Proíbe o uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem ou exponham a mulher a situações vexatórias. Autor: Lulinha.

 

9. Estabelece que pessoas portadoras de deficiência que comprovem renda familiar de até dois salários mínimos vão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos da administração direta e indireta realizados pelo Município de Feira de Santana. Autor: Roberto Tourinho

10. Obriga que os eventos realizados no município de Feira de Santana disponibilizem sanitários químicos adaptados para atender a pessoas portadoras de deficiências físicas, e o seu uso será exclusivo da pessoa com deficiência, exceto quando assistida por acompanhante. Autor: Roberto Tourinho

11. Servidores, funcionários e profissionais da área de saúde, não poderão fazer uso de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, sejam em hospitais, clínicas, laboratórios, postos de saúde, entre outros. Autor: Lulinha

12. Proíbe a distribuição de panfletos em veículos estacionados nas vias públicas do município, prática que tem se disseminado nos últimos anos no centro comercial de Feira de Santana. As multas serão aplicadas tanto à empresa responsável pela distribuição dos panfletos quanto ao estabelecimento que a contratou. Roberto Tourinho.