Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana emite nota sobre decisão do Tribunal de Justiça com relação ao duodécimo

Conforme a decisão, o juiz de Direito, Nunisvaldo S. dos Santos, considerou que o direito requerido pela Câmara Municipal não estava devidamente comprovado.

02/09/2023 às 08h37, Por Acorda Cidade

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Prefeitura_ Paço Municipal_ Foto Ney Silva_Acorda Cidade
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Feira de Santana, emitiu uma nota sobre a decisão do Tribunal de Justiça, com relação ao cálculo do duodécimo repassado pelo município.

Confira:

O Tribunal de Justiça decidiu em favor da Prefeitura de Feira de Santana com relação ao mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores. O processo envolvia uma disputa em relação ao cálculo do duodécimo repassado pelo município. A decisão foi julgada com base em princípios constitucionais e legais.

A Câmara Municipal, autora do processo, alegava que o repasse do duodécimo não incluía os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que estava causando prejuízos financeiros. Em contrapartida, a Prefeitura argumentou que todos os valores municipais e transferências constitucionais, incluindo o FUNDEB, foram considerados no cálculo.

Conforme a decisão, o juiz de Direito, Nunisvaldo S. dos Santos, considerou que o direito requerido pela Câmara Municipal não estava devidamente comprovado como líquido e certo, o que é um requisito essencial em casos de mandado de segurança. O juiz destacou a necessidade de que os valores repassados fossem suficientes para cobrir todas as despesas da Câmara Municipal e observou que a petição inicial não apresentava informações detalhadas sobre as despesas durante o ano de 2023.

Ainda conforme o juiz ressaltou, a consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicava valores diferentes dos alegados pela Câmara Municipal, criando dúvidas quanto ao valor incontroverso do duodécimo. Portanto, ele decidiu revogar os efeitos da medida liminar anteriormente deferida, extinguindo o processo com resolução do mérito.

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