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Liminar garante matrícula de crianças menores de seis anos em Feira de Santana
Justiça acata pedido do MPF em Feira de Santana e determina que a União garanta a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, de alunos que completarem seis anos até o final do ano letivo.
A Justiça Federal concedeu liminar determinando a matrícula de crianças com menos de seis anos de idade no ensino fundamental. A decisão foi resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, em fevereiro deste ano, e é válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Feira de Santana.
Para ingressar na primeira série do ensino fundamental, o aluno poderá completar seis anos a qualquer época do ano letivo e sua capacidade intelectual deverá ser comprovada mediante avaliação psicopedagógica a ser realizada na unidade de ensino. A Justiça Federal ainda determinou a reabertura do prazo de matrícula na rede pública e particular e fixou multa diária de dez mil reais caso a União descumpra a decisão.
A ação, de autoria dos procuradores da República Marcos André Carneiro Silva e Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente, tem por objetivo afastar a regra estabelecida em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que restringiu o acesso ao ensino fundamental apenas a crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que for feita a matrícula.
A decisão liminar também acatou o entendimento do MPF de que critério puramente cronológico não deve prevalecer, pois desconsidera inúmeros fatores que compõem a maturidade da criança para receber a formação do ensino fundamental, como, por exemplo, a influência do meio familiar e cultural.
A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária Feira de Santana e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.
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