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 Para inibir o desvio de explosivos para utilização em ações criminosas, como arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros crimes contra o patrimônio, a Polícia Civil intensificou a fiscalização sobre os profissionais que manipulam esses artefatos em pedreiras, empresas mineradoras, de prospecção de petróleo e de instalação de torres de energia elétrica de alta tensão, entre outras regularizadas no Exército Brasileiro.

A Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável pelo cadastramento desses profissionais tem cadastrados 1.171 “blasters” (encarregado de fogo), como são denominados os que exercem a atividade.

Portaria do secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, e do delegado geral, Hélio Jorge Paixão, publicada no Diário Oficial, regulamentando a atividade de “blaster” na Bahia, tornou mais rigorosa a fiscalização desse serviço, dificultando, segundo avaliação da delegada Heloisa Simões, coordenadora da CFPC, o desvio de explosivos  por  quadrilhas especializadas. Cabe ao Exército autorizar a comercialização, o uso, a fabricação e o armazenamento de explosivos no país.

De acordo com o delegado Rusdenil Franco, da CFPC, quem for preso por manipular explosivos sem autorização poderá cumprir pena de três a seis anos de reclusão. “Fabricar, possuir, reciclar ou utilizar artefatos explosivos sem autorização legal é uma infração ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

O infrator está sujeito à mesma pena por porte ilegal de arma de uso restrito”, esclarece. Segundo ele, os furtos de explosivos ocorrem, na maioria das vezes, em mineradoras, pedreiras e ao serem transportados em caminhões.

 
Habilitação

A Resolução 105 (R-105) do Exército estabelece competência à Polícia Civil para fiscalizar, cadastrar os profissionais e confeccionar a carteira de blaster – documento oficial habilitando-os para o exercício da atividade -, somente emitido após a conclusão do curso de “blaster”, ministrado na Bahia por quatro empresas devidamente regularizadas. A relação dos alunos, das datas e dos locais das aulas teóricas e práticas devem ser previamente informadas à CFPC, que também fiscaliza a qualidade do curso, a frequência, bem como o conteúdo programático.

“O rigor na fiscalização da atividade de blaster evidencia a preocupação da Polícia Civil com a segurança do profissional encarregado de fogo, dos demais funcionários das empresas, bem como das comunidades próximas a esses estabelecimentos onde se manipula explosivos”, afirmou a delegada Heloisa Simões. A conclusão do curso de blaster, ministrado num período de três dias, é pré-requisito para obtenção do registro profissional.

 Para participar do curso, ministrado em Salvador e no interior do estado, o aluno deve apresentar com 15 dias de antecedência, na CFPC, instalada no 5ª andar do edifício sede da Polícia Civil, na Piedade, os seguintes documentos: requerimento solicitando autorização para exercer a atividade de blaster; antecedentes criminais da SSP/Ba; antecedentes criminais da Polícia Federal; atestado  de sanidade física e mental, fotocópia autenticada do RG e CPF; comprovante de residência e local de trabalho,entre outros.

No exame teórico e prático constam os seguintes tópicos: Descrição de material; abertura de minas; escorvas elétricas e simples; carregamento de minas, medidas de precaução (sinais de convencionais); plano de fogo; circuitos (sistema de ligação e emendas); máquinas empregadas; e forma adequada de conduzir e lidar com material explosivo.

A validade da carteira de blaster é de dois anos, e em caso de renovação é necessária apresentação do certificado do curso anterior, além da devolução do documento vencido. As licenças para o exercício da atividade de blaster concedida por outros estados poderão ser validadas na Bahia, pelo prazo estabelecido no estado de origem, mediante o atendimento dos requisitos previstos na Portaria nº 204, de 29 de março de 2012.