Bahia

Três municípios são acionados por falta de estrutura para atender adolescentes autores de ato infracional

O Ministério Público também pede que, quando julgada a ação, os municípios sejam obrigados elaborar e implementar uma política pública socioeducativa.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os municípios de Barrocas, Biritinga e Serrinha foram acionados ontem, dia 24, pelo Ministério Público estadual, por conta da falta de estrutura para atendimento de adolescentes autores de ato infracional. Segundo a ação, ajuizada pela 4° Promotoria de Justiça de Serrinha, a omissão dos três municípios no atendimento de demandas relacionadas a esses adolescentes “acaba reforçando a conduta negativa dos jovens e retirando deles a oportunidade, que na forma da lei lhes deveria ser oferecida, de exercitar seus direitos fundamentais, referentes à saúde física e psicológica, à educação, ao esporte, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária”.

Na ação, o MP solicita à Justiça que conceda liminar, determinando aos municípios que deflagrem processo de elaboração e implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Pmase); imediato atendimento dos adolescentes que desde logo necessitem ser vinculados às medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, devendo para tanto serem alocados os recursos materiais e humanos correspondentes (ainda que através de convênios a serem celebrados com entidades não governamentais), sem prejuízo da manutenção do atendimento de tais adolescentes e suas famílias junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e demais serviços públicos municipais que se mostrarem adequados às suas necessidades pedagógicas.

O Ministério Público também pede que, quando julgada a ação, os municípios sejam obrigados elaborar e implementar uma política pública socioeducativa, consistente em um Pmase e em programas socioeducativos em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, a partir da criação e adequação de programas e serviços capazes de atender a demanda existente, para o que deverá ser providenciada a adequação do orçamento público municipal. Atualmente, nesses municípios, “a execução das medidas socioeducativas em meio aberto fica a cargo de entidades para as quais os adolescentes são encaminhados, de forma precária e sem qualquer orientação ou preparo”, explica o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado.

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