O Ministério da Educação e Cultura (MEC) não atendeu ao pedido de autorização do curso de Medicina, pleiteado pela Faculdade Anísio Teixeira (FAT). A informação foi divulgada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (16).
	 
	Em 2009 foi publicada a relação de 25 Instituições de Ensino Superior (IES) que seriam avaliadas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), entre elas estavam a FAT e a Faculdade Nobre (FAN), ambas de Feira de Santana. 
	 
	De acordo com o parecer, a FAT justificou a abertura do curso pela carência regional de médicos generalistas e pela existência de apenas um curso de formação acadêmica médica na cidade e na região circunvizinha para atender jovens que pretendam ingressar na carreira médica. O único curso de Medicina ofertado na região é ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, com 30 vagas anuais.
	 
	No entanto algumas exigências do MEC não foram atendidas, o que motivou a negação da autorização. O Acorda Cidade entrou em contato com a FAT, mas não conseguiu falar com a direção da instituição. A assessoria de comunicação entrará em contato posteriormente para prestar esclarecimentos.
	 
	Observações
	 
	 
	(…) Os avaliadores registram que a IES propõe 100 vagas para o turno matutino e 100 vagas para o vespertino, com ingresso semestral (total de 400 vagas por ano) – informações constantes no e-MEC.
	 
	(…). No entanto, os dirigentes informaram verbalmente durante a visita que a proposta da IES conta com 100 vagas anuais, 50 para cada semestre. Como foi informado anteriormente, a atribuição de conceitos pelos avaliadores foi fundamentada nos dados constantes no e-MEC e no instrumento de avaliação, o que certamente prejudicou a IES quanto à adequação da relação número de vagas e serviços de saúde/ensino na área de saúde/instalações gerais, instalações e laboratórios específicos.
	 
	Consta no e-MEC e no instrumento de avaliação o total de 11 professores que constituem o corpo docente enquanto que no PPC (apresentado pelos dirigentes da IES aos avaliadores durante a visita) são indicados 22 professores como integrantes do corpo docente.
	 
	Os objetivos do curso, perfil do egresso, competências profissionais e compromisso institucional estão definidos adequadamente, porém a relação entre o número de vagas (400 vagas, conforme consta no e-MEC e no instrumento de avaliação) e formação nos serviços de saúde proposto são insuficientes à dimensão do corpo docente (11 professores, conforme consta no e-MEC e no instrumento de avaliação) e às condições de infra-estrutura da IES.
	 
	(…) Não atende aos programas das disciplinas dos três primeiros anos do curso, considerando 400 o número de vagas por ano.  Os títulos disponibilizados na Biblioteca da IES referem-se a livros publicados recentemente, embora as referências bibliográficas contidas no PPC (e-(MEC) são, em sua maioria, anteriores ao ano 2000. Verifica-se, portanto, inconsistência entre os dados informados no e-MEC e a avaliação in loco. Existe assinatura de periódicos especializados, sob a forma informatizada, sendo a maioria deles assinados nos últimos três anos. 
	 
	 
	A IES apresenta convênios formalizados com a gestão municipal e com dois hospitais para as práticas profissionais ambulatoriais e hospitalares. No entanto, estes hospitais não disponibilizam programas de residência médica.
	 
	Não existe biotério disponível para curso. Os dirigentes alegam que formalizaram um convênio com outra instituição para o fornecimento dos animais. Porém, não há instalações destinadas aos animais de laboratório em espera para os trabalhos práticos de laboratório. 
	 
	Os laboratórios das disciplinas são insuficientes para a relação de alunos por equipamento ou material, considerando o número de 400 vagas por ano de acordo com os dados informados no e-MEC.
	 
	Os Laboratórios de habilidades dispõem de equipamentos e instrumentos em quantidade e diversidade suficientes para uma adequada capacitação dos estudantes nas diversas habilidades da atividade médica. Os protocolos dos experimentos apresentados são insuficientes para a orientação das atividades práticas desenvolvidas nos ambientes/laboratórios de formação geral/básica e profissionalizante/específica.
	 
	Não existe comitê de ética em pesquisa na IES. No quadro resumo da análise desta dimensão, os itens Laboratórios especializados (imprescindível), Biotério e Comitê de ética para pesquisa obtiveram conceito “1” e os itens Livros: bibliografia básica, Laboratórios de ensino e Protocolos de experimentos obtiveram conceito “2”.
	 
	Quanto aos Requisitos Legais, a comissão registra que todos foram atendidos exceto pela disciplina optativa de Libras que não é mencionada nem no PDI, PPI e PPC. (…)