Xenofobia
Defensoria processa advogada que ofendeu barreirenses e nordestinos após primeiro turno
A ACP pleiteia indenização por danos morais e coletivos, a ser destinada a entidades de combate ao racismo, preconceito e xenofobia.
19/10/2022 às 21h19, Por Acorda Cidade
Uma Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Barreiras, município da Bacia do Rio Grande, contra uma advogada, em 14 de outubro, devido a declarações ofensivas proferidas contra habitantes de Barreiras, baianos e nordestinos após o resultado do 1º turno das eleições.
A ACP pleiteia indenização de R$ 50 mil, por danos morais e coletivos, a ser destinada a entidades de combate ao racismo, preconceito e xenofobia. Foi solicitada ainda a imediata retratação de ofensas, por todos os meios de comunicação disponíveis, especificamente, na rede social da ré e em jornal local, no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa de R$ 1 mil por dia.
O objetivo da Defensoria Pública da Bahia em Barreiras é buscar “reparação pelos danos morais coletivos causados à milhões de brasileiros nordestinos, a população baiana e barreirense, que aqui residam ou tenham se originado, em virtude do vídeo divulgado pela ré, em que propaga falas preconceituosas e discriminatórias à população citada”, explicou a coordenadora da 8ª Regional da DPE/BA, Laís Daniela Sambüc.
Além da coordenadora, também assinam a petição as defensoras públicas Isabela Labre Moniz de Aragão Faria e Gisela Baer de Albuquerque, e os defensores públicos Paulo Henrique Malagutti e Gabriel Lucas Moura de Souza.
“O vídeo com propagação de ódio, preconceito e discriminação foi amplamente divulgado e, certamente, visualizado por milhares de barreirenses e milhões de baianos e nordestinos, causando um constrangimento ao povo nordestino, baiano e barreirense de magnitude imensurável, caracterizando, pois, o dano moral coletivo àquela população”, afirmaram os defensores públicos.
A DPE/BA argumentou sobre a ilicitude da conduta da ré resgatando a Lei nº 7.716, de 1989, a qual prevê crimes resultantes de preconceito de raça, cor e mesmo de procedência nacional (art. 1º) e que há pena de multa e reclusão de um a três anos em casos de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Outro ponto destacado é que, caso a ré seja denunciada pelo Ministério Público via ação penal, a pena poderá chegar, em caso de eventual sentença penal condenatória, a cinco anos de reclusão, uma vez que a discriminação foi cometida por meio de comunicação social.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública foi movida pela Instituição após a advogada gravar e publicar um vídeo proferindo ataques à população de Barreiras por conta do resultado das eleições presidenciais de 2022. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o candidato à presidência da república pelo Partido dos Trabalhadores recebeu 47.952 votos, o equivalente a 58,05% dos votos válidos.
No vídeo, a ré declarou “eu tô feliz, porque minha cidade tem um pessoal que ainda pensa. Barreiras, além de ser cheia de muriçoca, é cheia de petista. Barreiras, que vergonha Barreiras! É por isso que, gente, Barreiras… a gente sempre vai ter rixa com gente de Barreiras porque uma situação dessa aí, o PT ganhar em Barreiras é fora da casinha. Por isso que Barreiras é feia!”.
Ela declarou ainda que “o brasileiro é uma fraude. Somos uma fraude política. Todo ano, toda eleição tem a questão do nordeste: ‘ah, que o nordeste elegeu petista’; ‘ah, xenofobia contra o nordeste’. Gente, eu, como nordestina e baiana, digo e toda eleição eu digo: o Nordeste tem que se lascar. A Bahia também tem que se lascar, para não falar outro palavrão aqui”.
Após a divulgação do vídeo por parte da ré, o mesmo foi reproduzido múltiplas vezes na internet e nos veículos de notícias locais e regionais. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e Subseção Barreiras emitiu, em 6 de outubro, nota de repúdio nas respectivas redes sociais e no site oficial.
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