Acorda Cidade
Agora é lei. Os proprietários devem manter seus terrenos limpos e murados. Caso contrário estarão sujeitos a penalidades impostas pela Lei n°89/2011 que dispõe sobre a construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terreno na zona urbana de Feira de Santana. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e deverá ser sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta.
“A construção do muro deverá obedecer aos padrões técnicos dispostos na legislação urbanísticos em vigor, em especial ao disposto na Lei Municipal n° 1 615, de 11 de novembro de 1992”, explica Danusa Luna, coordenadora do Núcleo de Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp). A nova lei prevê também a construção de passeios em vias ou logradouro públicos dotados de guias.
O descumprimento da lei prevê aplicação de multa no valor de dois salários mínimos vigentes à época da infração, quando se der em relação à construção e conservação de muros, e um salário mínimo quando a infração for relativa à construção e conservação de passeios. De acordo com Danusa Luna, a regulamentação vai contribuir com o trabalho desenvolvido pelo departamento.
Ela ressalta que a partir da sanção da lei, o Município terá um instrumento judicial para garantir que o proprietário mantenha os terrenos limpos na zona urbana, já que a existência de terrenos baldios tem sido um problema sério na cidade. O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal é de autoria do vereador David Neto. As informações são da Secom.