Acorda Cidade

Centros comerciais, shoppings centers, estabelecimentos de ensino, hipermercados e supermercados que possuam as chamadas praças de alimentação terão de reservar pelo menos 10% dos seus assentos para diversas categorias de clientes com necessidades especiais. É o que determina um projeto de lei aprovado pelamara Municipal, em segunda e última votação.

De autoria da vereadora Cintia Machado (PSL), o projeto beneficia pessoas idosas, obesas, portadoras de algum tipo de deficiência ou com mobilidade reduzidaincluídas de caráter temporário -, gestantes ou pessoas portadoras de crianças de colo. O número mínimo de assentos especiais são duas unidades.

Os assentos devem ser posicionados em local de fácil acesso de forma a garantir maior comodidade aos seus beneficiários. Os estabelecimentos atingidos pela lei terão prazo de 90 dias para se adequar às disposiçõesSerão fixadas nas praças de alimentação placas ou adesivos indicativos da localização dos assentos preferenciais.

A lei prevê multa de R$ 1.000,00  para o estabelecimento que venha a descumpri-la, aplicada em dobro em caso de reincidência. O valor será atualizado anualmente pela variação do IPCA. O Poder Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei.