A União dos Municípios da Bahia (UPB) e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), vão promover na próxima terça-feira (12), o painel temático especialmente montado para abordar o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). O debate que tem seu público-alvo Prefeitos e Secretários Municipais de Fazenda será gratuito e tem o objetivo de munir a administração pública municipal com informações e dados sobre o ISSQN.
O evento que está marcado na sede da UPB, das 9hs às 13hs, contará na abertura com superintendente do IBAM, Dr Paulo Timm e logo em seguida, às 10hs o tributarista, Dr. Sebastião Rolon Neto, iniciará o painel temático e abordará sobre: O fato gerador do ISSQN e as causas da evasão fiscal; A polêmica do local da prestação dos serviços; A substituição tributária como forma de evitar a sonegação fiscal; ISSQN e a construção civil- análise e repercussão das recentes jurisprudências; O ISSQN e os bancos e cartórios; Incremento na arrecadação do ISSQN e A nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
A meta do encontro é dar um enfoque prático e objetivo sobre um dos principais tributos municipais, destacando suas oportunidades de incremento na arrecadação, as estratégias de fiscalização, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assim como os impactos das recentes decisões judiciais que afetam a arrecadação.
ISSQN – É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.