Bahia
Confira as datas de vencimento do IPVA em abril
Para realizar pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob
07/04/2022 às 10h26, Por Laiane Cruz
Acorda Cidade
Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando em abril para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até os dias 28 e 29/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os contribuintes que possuem automóveis com placas 1 e 2 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de abril, respectivamente.
Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), Canal Inspetoria Eletrônica, ou via 0800 071 0071 e [email protected].
Como pagar o IPVA
Para realizar pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Descontos e parcelamento ampliados
Com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o Governo do Estado ampliou os percentuais de descontos e o número de parcelas para pagamento do IPVA 2022. No caso do pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, o abatimento passou de 10% para 20%. Também foi dobrado o desconto para pagamento integral até a data da primeira cota, que mudou de 5% para 10%. Além disso, o parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes.
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