Política

Justiça Federal no DF encerra ação contra Lula por suposta atuação no BNDES

uiz entendeu que a acusação se baseia em elementos de caso no qual o ex-presidente já foi absolvido e na ação penal que teve atos anulados por decisão do STF.

Justiça Federal no DF encerra ação contra Lula por suposta atuação no BNDES Justiça Federal no DF encerra ação contra Lula por suposta atuação no BNDES Justiça Federal no DF encerra ação contra Lula por suposta atuação no BNDES Justiça Federal no DF encerra ação contra Lula por suposta atuação no BNDES

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu encerrar uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado de atuar para garantir a liberação de financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) para obras de engenharia em Angola. A acusação levou em conta informações apresentadas por ex-executivos da construtora Odebrecht.

A decisão, da última sexta-feira (3), é do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no DF. De acordo com o magistrado, no entanto, o Ministério Público Federal pode apresentar nova denúncia (acusação formal à Justiça) se "entender cabível". Cabe recurso desta decisão.

O juiz entendeu que as acusações da ação penal se basearam em elementos da denúncia apresentada a partir das investigações do chamado "quadrilhão do PT" (suposto grupo formado para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais), que por sua vez teria sustentação em material do caso do "tríplex do Guarujá" (suposto recebimento de propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel).

No "quadrilhão do PT", a Justiça Federal absolveu o presidente e outros ministros petistas. Na ocasião, o próprio MPF pediu a absolvição sumária de todos por considerar que não havia "elementos configuradores da dita organização criminosa".

A ação do tríplex do Guarujá teve seus atos anulados por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial para atuar no caso.

"No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal foi devidamente comprovado pela defesa", escreveu o juiz.

Sendo assim, entendeu o magistrado, a denúncia não tem a chamada "justa causa", requisito necessário, pela legislação processual penal, para que continue a tramitar.

"A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal", ponderou.

"Assim, a continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade", completou.

Defesa de Lula

Em nota, a defesa do ex-presidente informou que a decisão de sexta foi "a 18ª que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba."

"[…] Mostramos que a ação penal foi baseada em outra, conhecida pejorativamente com “Quadrilhão do PT” — na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Na mesma petição mostramos, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência", diz a nota. (Com informações do portal G1)

Dilton e Feito

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.

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