Andréa Trindade
Na última quinta-feira (05), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união de casais homoafetivos. Todos os casais que têm uma união estável ganharam os mesmo direitos perante à leis, como a herança, e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.
Em Feira de Santana, casais já demonstraram o desejo em formalizar a união e até consultaram advogados sobre a necessidade do reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo.
De acordo com o advogado, Antônio Renildo Brito, os casais devem se preparar via documentação e se apresenta para o reconhecimento de uma “sociedade”.
“É um registro em cartório especializado, com títulos e documentos, no qual se estabelece essa união estável entre as pessoas do mesmo sexo”, explicou.
O advogado explicou ainda que União estável é diferente de Casamento. O que foi votado é que pessoas de mesmo sexo tenham os mesmos direitos de um casal qualquer.
Uma das diferenças é que no casamento é possível a escolha de regime de bens e a mudança de nome, e que as pessoas são consideradas “casadas” e na união estável são “solteiras”. Na adoção de uma criança, ela ficará com o nome de um deles, e não dos dois, como no casamento.
“No registro de nascimento da criança constará a descrição pais e não pai e mãe,” ressaltou.
As informações são do reporter Ed Santos, do programa Acorda Cidade.