O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou nesta terça-feira a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região, de 2008, que livra o ex-presidente e senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL) da responsabilidade de indenizar a União por atos praticados durante o exercício do cargo. Segundo nota publicada no site do tribunal, dois recursos apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela própria União pediam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa às acusações de tráfico de influência e de receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha.
Para o MPF, Collor não poderia ter ficado com o dinheiro, que deveria ter sido encaminhado ao fundo partidário. A Primeira Turma do STJ, porém, confirmou que não seria possível aplicar a lei –que é de 1992– retroativamente a atos que teriam sido praticados em 1988. A decisão foi unânime. O tribunal afirmou também que não poderia se basear em outros fundamentos, além dos fatos narrados na petição inicial, para tomar uma decisão. (Folha)
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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