Feira de Santana

Profissionais de educação física podem se vacinar? Secretário de Saúde esclarece sobre grupos prioritários para vacinação da covid-19

Edval Gomes reitera que os critérios de inclusão dos grupos prioritários estão contidos no Plano Nacional de Imunização, Plano Estadual de Imunização e no Plano Municipal de Imunização.

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Diante de suposições sobre a existência de “fura fila” em Feira de Santana, o secretário municipal de Saúde, Edval Gomes, esclarece que a primeira fase da vacinação (terceira etapa) contempla os trabalhadores de saúde ambulatorial e especializado. Sendo assim, serão priorizados as seguintes ocupações: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares.

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O secretário Inclui também nesta fase trabalhadores de apoio, acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Ele afirma que o município tem conduzido a vacinação contra a Covid-19 seguindo as recomendações das autoridades sanitárias do país e do estado, cujos critérios são “objetivos, claros e transparentes”.

Edval Gomes reitera que os critérios de inclusão dos grupos prioritários estão contidos no Plano Nacional de Imunização, Plano Estadual de Imunização e no Plano Municipal de Imunização e, portanto, situações excepcionais deverão ser tratadas pelas instancias apropriadas.

Confira abaixo a íntegra do documento elaborado pelo secretário da pasta ou acesse aqui:

Sobre as dúvidas levantadas por jornalista em Feira de Santana em entrevista à rádio da cidade:

1- Existe questionamento sobre como identificar o fura-fila e afirma que não existem
critérios claros estabelecidos (aparentemente para priorização).

O “fura-fila” surgiu nesta pandemia como um exemplo de comportamento antiético e até mesmo criminoso e surpreendeu o pais, sendo relatado em quase todo o Brasil1-4 , o que demonstra a dificuldade de identificação e prevenção em sua totalidade. A secretaria de saúde do município de Feira de Santana, ao tomar conhecimento da denúncia desta prática irregular, imediatamente ampliou os cuidados. Houve maior divulgação dos grupos prioritários, coletiva de imprensa para apresentação formal dos grupos prioritários, inclusão do plano completo na página da prefeitura, campanhas publicitárias, disponibilidade do telefone 156 para denuncia e do e-mail [email protected]. Definiu-se que toda denúncia será encaminhada para a procuradoria do município.

Os critérios de inclusão em grupos prioritários estão presentes no Plano Nacional de Imunização, Plano Estadual de Imunização e Plano Municipal de Imunização, que são públicos e descritivos, o que facilita a compreensão para o público geral. Situações excepcionais deverão ser tratadas pelas instancias apropriadas. Vou exemplificar usando o Plano Municipal de Imunização, documento público e disponível no site da secretaria de saúde. . Nele está contido, no quadro 5, que na primeira fase da vacinação (terceira etapa) serão vacinados os “Trabalhadores de saúde ambulatorial e especializado“. Esta informação também está contida no quadro 7. Nas páginas 49 e 50 existe uma descrição bastante clara sobre a definição de “trabalhadores da saúde”: “..Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreende tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.”

A resolução CIB (Comissão Intergestores Bipartite da Bahia), número 13 de 2021, documento público e presente no site da SESAB6 , estabelece ordem de seguimento (de prioridade) para vacinação dos “trabalhadores da saúde”: 1) Equipes de vacinadores volantes para a Campanha COVID-19; 2) UTI e Unidades de internação clínica COVID- 19; 3) Unidades de Pronto Atendimento e Serviços de Atendimento Pré Hospitalar Móvel (SAMU, SALVAR e serviços afins da rede privada); 4) Serviços de hemodiálise; 5) Laboratórios de biologia molecular (COVID-19), coletadores de Swab nasofaringe e orofaríngeo, centros de coleta, testagem e atendimento COVID-19; 6) IML/DPT e SVO; 7) Unidades da Atenção Básica de Referência COVID-19, Gripários, Unidades Comunitárias para atendimento de casos Suspeitos COVID-19; Pneumologistas, Infectologistas e Odontólogos que trabalhem na assistência; 8) Áreas não COVID-19 de hospitais e demais hospitais não COVID-19 (Considerar todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador das referidas unidades); 9) Ambulatórios de especialidades, Unidades da Atenção Básica e Vigilância em Saúde (Trabalhadores de saúde que atuam em atendimento ambulatorial ou atendimento domiciliar, quer sejam, ambulatórios de especialidades clínicas específicas ou ambulatórios primários como Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e equipe de atendimento domiciliar ou reabilitação. Devem ser vacinados todos os trabalhadores do setor: todos os profissionais de diferentes categorias, nível superior, técnico e médio, administrativo, higienização, segurança e transporte.); 10) Trabalhadores da Saúde dos serviços estratégicos de apoio para o combate a COVID-19 (Todos os profissionais que atuam em serviços administrativos que viabilizam o funcionamento dos Serviços Assistenciais de combate ao COVID ou coordenam ações estratégicas de combate ao COVID19. Devem ser vacinados todos os trabalhadores das Secretarias de Saúde, seja no nível central, regional ou distrital.); 11) Demais profissionais de saúde (Profissionais de saúde liberais, estabelecimentos comerciais de saúde e outros locais que não tenham atividade assistencial direta a pacientes com COVID-19 ou suspeitos de COVID-19 SERÃO VACINADOS, mas a circulação de pessoas NÃO É UM CRITÉRIO ISOLADO para justificar a vacinação antes dos outros trabalhadores da saúde).

Portanto, no entendimento da secretaria de saúde, existem critérios objetivos, claros, transparentes e públicos para definição dos grupos prioritários, da definição do que é trabalhador de saúde e sobre a elegibilidade para aplicação da vacina.

2- Como exemplo, cita a situação, possivelmente hipotética, onde um idoso de 66 anos, com comorbidade grave não seria candidato à vacinação, mas um educador físico, jovem, que exerce seu trabalho em casa de cliente, “sem contato com COVID”, seria. Questiona a priorização de um profissional de saúde, atestado por diploma, neste cenário.

O risco de infecção e de complicações é heterogêneo e depende de exposição viral, aspectos sociodemográficos e caraterísticas pessoais. Os trabalhadores da saúde representam a principal classe em contágio, adoecimento físico e mental. O Plano Nacional de Imunização coloca os “trabalhadores de saúde”, em sua definição ampla, na primeira fase de prioridade da vacinação (junto com outros subgrupos). Idosos acima de 60 anos foram incluídos na fase 2 e portadores de comorbidades, na fase 37.

O Plano Estadual de Imunização também coloca os “trabalhadores de saúde”, em sua definição ampla, na primeira fase de prioridade da vacinação (junto com outros subgrupos). Idosos acima de 60 anos foram incluídos na fase 2 e portadores de comorbidades, na fase 38. O Plano municipal segue as orientações do Plano Nacional e Estadual de Imunização, incluindo os “trabalhadores de saúde”, em sua definição ampla, na primeira fase de prioridade da vacinação (junto com outros subgrupos). Idosos acima de 60 anos foram incluídos na fase 2 e portadores de comorbidades, na fase 35.

A própria CIB condicionou a dispensação de remessa de vacinas para 1ª dose dos idosos de 90 anos e mais, para os municípios que tenham administrado no mínimo 75% das doses recebidas no grupo de trabalhadores de saúde, além de idosos institucionalizados, pessoas com deficiência institucionalizadas, população indígena (ou quilombola).

Portanto, seguindo as recomendações das autoridades sanitárias do pais e do estado, consideramos claro que os trabalhadores de saúde estão incluídos na fase 1 de vacinação, idosos entre 60-74 anos (exceto os institucionalizados ou acamados) estão incluídos na fase 2 e pessoas com comorbidades, incluindo as graves (e com as peculiaridades), estão incluídas na fase 3. Importante combater a visão preconceituosa da importância do profissional de educação física. O educador físico exerce papel fundamental na área da saúde, não só na prevenção de diversas doenças (cardiovasculares, oncológicas, osteomusculares, etc), mas também na reabilitação funcional, cardiovascular, etc, com impacto na morbimortalidade. As atividades destes profissionais são desempenhadas também no hospital, mas ocorre fundamentalmente nas academias, nas ruas, nas praças, na casa dos clientes, incluindo dos nossos pacientes idosos e cardiopatas. Deveríamos excluir o educador físico da área da saúde e tirá-los da priorização? Deveríamos retirar a priorização do jovem cirurgião ou do jovem fisioterapeuta, ou apenas do jovem educador físico?

3- Jornalista relata dúvida sobre como identificar o trabalhador de saúde.

Sobre o acesso à vacina, existe uma confusão. Trabalhadores que atuam em hospitais (e equivalentes) foram vacinados no próprio local ou na secretaria de saúde através do envio, pelas instituições de saúde, de listas com identificação de seus trabalhadores. Isto ocorreu nas fases iniciais. Para as etapas de número 9, 10 e 11 da resolução CIB 13 (para trabalhadores de saúde que não atuam em hospitais), solicitamos documento que comprove ser um profissional de saúde (carteira de conselho, por exemplo) e outro documento com foto (RG, por exemplo). Para outros trabalhadores que não são considerados profissionais de saúde, mas são igualmente importantes (administrativo, recepcionista, motorista, por exemplo) é necessário documento que comprove atuação em serviço de saúde (por exemplo, contracheque) e documento com foto. Todas as pessoas vacinadas no Drive apresentaram suas documentações e foram considerados pertencentes aos grupos CIB 9,10,11 (ou anteriores), elegíveis para a vacinação, conforme previsto nos Planos Nacionais, Estaduais e Municipais. Caso alguém que não seja profissional de saúde ou que, não sendo profissional de saúde, não trabalhe em unidades de saúde tenha apresentado documento falso ou equivalente, solicitamos a denúncia para encaminhamento para a procuradoria do município. Não temos conhecimento de nenhum caso em Feira de Santana.

4- Não existem vacinas em número suficiente e pessoas de outros municípios sendo vacinados em Feira de Santana.

A hierarquização da vacinação e a criação das populações-alvo (prioritárias) torna evidente a compreensão de todos os gestores (nacional, estadual e municipal) sobre a necessidade do uso apropriado e rigoroso de suas vacinas. Destacamos que a vacinação de todos os grupos já assinalados (todos os trabalhadores da saúde, idosos acamados, deficientes acamados e quilombolas), corresponde a apenas 2-3% da população adulta do município. Deste modo, a secretaria não identifica uso abusivo, indiscriminado ou irresponsável das suas doses de vacina.

Um dos princípios norteadores do SUS é a universalidade. Isto garante que qualquer cidadão brasileiro possa ser vacinado, sem distinções, em qualquer cidade ou estado do país. Um dos reflexos da pandemia e da escassez de vacina é o questionamento deste marco norteador que tem guiado nosso programa de vacinação por muitas décadas. A vacina adquirida pelo estado e distribuída para Feira de Santana poderia ser proibida para outros baianos, eventualmente em trânsito na cidade, e que sejam grupos prioritários elegíveis para vacinação? Não consideramos que este tema seja simples ou trivial. Por isto, assim que fomos alertados sobre estes relatos, resolvemos consultar o setor jurídico da prefeitura para ter um melhor juízo desta questão. A consulta jurídica nos informou que não existiria ilegalidade em condicionar a vacinação à apresentação de documento que comprove local de residência.

À disposição para mais esclarecimentos,
Edval Gomes
Secretário de Saúde de Feira de Santana