Brasil
CNJ afasta desembargador que humilhou guarda em Santos
Magistrado rasgou multa após ser flagrado sem máscara.
26/08/2020 às 06h37, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
Agência Brasil – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (25) afastar o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), temporariamente do cargo. No mesmo julgamento, o colegiado também abriu um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do magistrado.
Em julho, enquanto caminhava na praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara facial durante a pandemia de covid-19. O fato foi descoberto após a publicação de um vídeo nas redes sociais, no qual o desembargador desrespeita o guarda que o aborda, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto.
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.
Segundo Martins, o desembargador será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.
Além disso, o corregedor disse que Eduardo Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou.
Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que Siqueira se retratou após os fatos.
“Não foi uma coisa que tenha um fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um decreto”, declarou o advogado.
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