Bahia
Cartórios da Bahia passam a fazer escrituras de compra e venda de imóveis e procurações por videoconferência
Norma que passa a valer nesta terça-feira (05/05) regulamenta o procedimento para atos notariais eletrônicos na pandemia de Covid-19.
06/05/2020 às 08h41, Por Rachel Pinto
Acorda Cidade
Os atos de comprar, doar e vender imóveis urbanos e rurais na Bahia agora podem ser realizados por meio de videoconferência pelos Cartórios de Notas do estado. A norma, que também permite a realização de procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, divórcios, inventários e atas notariais, começa a valer nesta terça-feira (5) e abrange todos os imóveis e cidadãos baianos.
Publicado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJ/BA), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios baianos, o Provimento nº 10/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais à distância para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Para a realização do ato, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome completo das partes, realizando, ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas – como a compra e venda de imóveis e doações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido e compreendido, que não restaram dúvidas e que o aceitam como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento será de responsabilidade da unidade que o realizou.
Considerados serviços essenciais durante a pandemia de Covid-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento na Bahia, durante a pandemia de Covid-19, acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.
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