Acorda Cidade
Proprietários de outdoors e congêneres, luminosos ou não, situados em locais discrepantes com a legislação ambiental do município, devem desmontar seus artefatos dentro de 30 dias. A notificação está sendo expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semam) e visa disciplinar a utilização destes equipamentos na cidade.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Antônio Carlos Coelho, ressalta que os equipamentos serão recolhidos pela própria Prefeitura, após expirado o prazo dado aos proprietários. “Decorrido o prazo de 30 dias, todas as propagandas/comunicados/anúncios outdoors e congêneres, luminosos ou não, serão desmontados por prepostos da Prefeitura, com a cominação de ressarcimento das despesas com a desmontagem aos seus proprietários”, frisou.
Para o exercício das atividades destes equipamentos, que envolvam aspectos de atenção visual da população, será concedida pela Semmam, anualmente, a requerimento da pessoa física ou jurídica, mediante o cumprimento da legislação em vigor, a Lei Complementar nº 041/09 (quer dispõe sobre o Código de Meio Ambiente).
Só será permitido o exercício das atividades de propagandas/comunicados/anúncios outdoors e congêneres, luminosos ou não, que envolvam aspectos de atenção visual da população, que estejam devidamente licenciados pela Semmam.
Ao baixar a portaria, o secretário Antônio Carlos Coelho observou que todos os proprietários de outdoors, pessoas físicas e jurídicas, situados em locais discrepantes com a legislação ambiental do Município, foram notificados para que, no prazo de 30 dias, desmontassem seus artefatos, conforme portaria da Semmam nº 008/2010, publicada na imprensa escrita.
Também levou em consideração que decorrido mais de um ano da notificação, perduram os equipamentos em áreas de restrição. E ainda a infração praticada, além de gerar sansão de multa e outras cominações, resultará na apreensão de seus artefatos. As informações são da Secom