Feira de Santana

TJ afasta juíza de Feira por parcialidade e improdutividade

A juíza já respondia a outros processos administrativos. Ela responderá ao processo afastada de suas funções, podendo, inclusive, ser aposentada compulsoriamente.

17/03/2011 às 07h07, Por Andrea Trindade

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O Tribunal de Justiça do Estado afastou ontem (16), por unanimidade, a juíza Silvana Santos Chetto, da 4ª Vara Cível de Feira de Santana, instaurando contra a magistrada dois processos. Um deles por “parcialidade na condução de processos” e outro por improdutividade.

A juíza já respondia a outros processos administrativos disciplinares por, segundo a acusação, “indícios de fraude na distribuição de processo, violação ao dever de honestidade e associação com advogados para esquema de favorecimento a determinadas partes”. Sua atuação, segundo os desembargadores, vinha causando “forte comoção social” na Comarca.

Ela responderá ao processo afastada de suas funções, podendo, inclusive, ser aposentada compulsoriamente.
 

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