Bahia

Governo encaminha projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais

A alíquota de contribuição é um dos pontos da reforma da previdência que sofrerá alteração, pelo PL.

Governo encaminha projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais Governo encaminha projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais Governo encaminha projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais Governo encaminha projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais

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O Governo do Estado da Bahia encaminhou à Assembleia nesta quarta-feira (8) um projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O PL traz questões complementares à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) baiana já encaminhada à Casa legislativa no último dia 17, como pensão para filho estudante universitário, alíquota de contribuição e abono de permanência.

A pensão para filho estudante universitário é um benefício que havia sido excluído desde 2002 e que está de volta agora com o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa. A proposta é que seja assegurada pensão para o filho maior estudante universitário até os 24 anos de idade, desde que comprovada a sua matrícula e frequência no curso. Antes, o filho só poderia receber pensão até a maioridade civil (18 anos). Nenhum outro estado brasileiro propôs mudança nesta regra em sua reforma da previdência.

A alíquota de contribuição é outro ponto da reforma da previdência que sofrerá alteração, pelo PL. Hoje o aposentado e pensionista que ganha abaixo de R$ 5,8 mil não contribui com alíquota previdenciária. A Emenda Federal prevê cobrança da alíquota de quem ganhe acima de um salário, mas a proposta baiana é de que fique isento aquele que ganhar três salários mínimos. Por essa regra, aproximadamente 59 mil inativos e pensionistas ficariam isentos da alíquota previdenciária, o equivalente a 45% do total.

O PL traz proposições também em relação ao abono de permanência. A reforma federal deixou a possibilidade de os estados instituírem o abono com critérios diferenciados para a sua concessão e em valores inferiores à contribuição previdenciária. A proposta baiana é de reduzir o valor do abono para 70% da contribuição previdenciária paga pelo servidor que adquirir o direito à aposentadoria e opte por permanecer em atividade. Dessa forma, a reforma baiana não restringe a concessão do abono permanência, permitindo que todos possam receber o benefício.

PEC

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência, a Bahia foi obrigada a adequar a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O Governo do Estado encaminhou no último dia 17 à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional nos mesmos moldes da reforma da previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual. A diferença é que a proposta baiana traz regras mais flexíveis que as do governo federal.

É preciso que a Bahia se adeque à reforma da previdência, conforme estabelece a Portaria nº 1.348, do Ministério da Economia, para não ser impedida de receber investimentos, contrair empréstimos e realizar operações de crédito. Para isso, os estados precisam garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo governo federal e que só será obtido pelos entes que adotarem, até 31 de julho de 2020, as medidas necessárias para cumprimento da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência.

Dos 27 estados brasileiros, 20 já encaminharam propostas para se adequar ao novo modelo de previdência; 13 delas já foram aprovadas. A Bahia, que chega ao fim de 2019 com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões e com previsão de ampliar esta cifra para R$ 4,8 bilhões este ano, propõe uma reforma da previdência mais branda que a definida pelo governo federal.

Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Pela reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.

Pela reforma baiana, o governo irá adotar as idades mínimas para aposentadoria propostas na Emenda Federal, porém irá flexibilizar ainda mais a regra de transição para os servidores que já se encontram em atividade. Isso significa dizer que, na maioria das situações, o servidor poderá se aposentar antes de completar as idades mínimas.

A reforma prevê mudanças também na regra de cálculo das aposentadorias. Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício. A reforma baiana também retirou o aumento de idade mínima na regra de transição.

No que se refere ao cálculo do valor das pensões previdenciárias, novamente a Bahia buscou uma modulação mais flexível: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.