Brasil

Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais

Medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Para pessoa jurídica será exigido CNPJ e passaporte para estrangeiros

Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais

Acorda Cidade

Agência Brasil – A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.