Bahia
Salvador: Justiça concede liminar que garante feriado no Dia dos Comerciários
A liminar foi concedida ao Sindicato dos Comerciários, e garante feriado para toda a categoria do setor lojista e da Federação do Comércio.
17/10/2019 às 17h32, Por Brenda Filho
Juíza da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região (TRT-BA), Cristina Maria Oliveira de Azevedo concedeu nesta quinta-feira (17) uma liminar garantindo o feriado do Dia dos Comerciários, na próxima segunda-feira (21). A liminar foi concedida ao Sindicato dos Comerciários, e garante feriado para toda a categoria do setor lojista e da Federação do Comércio. "Que a reforma trabalhista vetou o caráter ultrativo das normas coletivas, causando prejuízo aos comerciários em função da não assinatura da Convenção deste ano, inclusive quanto ao tradicional dia da categoria", disse a juíza na decisão, entendendo o argumento do Sindicato, de que em todas as convenções coletivas da categoria, até hoje celebradas, sempre foi estabelecido esse feriado. “Em Salvador, o feriado para os comerciários em outubro de cada ano é evento que ocorre há décadas, já tendo se incorporado à tradição desta localidade”, acrescentou. Ainda foi determinado que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) e o (Sindicato dos Lojistas do Com da Cidade do Salvador) Sindilojas divulguem a decisão, sob pena de pagarem multas de R$ 500 mil e de R$ 2 mil por cada funcionário que for obrigado a trabalhar no feriado. Na última sexta-feira (11), o presidente do Sindlojas, Paulo Motta, afirmou ao Bahia Notícias que o acordo que não liberou o feriado se deu por divergências com o Sindicato dos Comerciários. Ele apontou que o acordo não aconteceu por conta de detalhes. Os comerciários pediam uma bonificação de R$ 45 por cada feriado – 12 de outubro e 8 de dezembro -, folga e vale alimentação de R$ 8 para quem trabalhasse acima de 6h. Eles só quiseram avançar nos R$ 40 do trabalhador e R$ 5 depositados na conta do sindicato. Eles falaram que só podiam fazer isso autorizados pelo dono do dinheiro: o comerciário. Eles não concordaram porque entendem que o comerciário não iria deixar fazer esse desconto para eles”, disse na ocasião. Por isto, as lojas e shoppings não funcionaram durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, no último sábado (12), quando também foi comemorado o Dia das Crianças. Segundo Motta, o dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, estes espaços também não terão funcionamento. As informações são do Bahia Notícias.
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