Política

Mulheres vítimas de violência podem ganhar prioridade em separação

Projeto de lei é aprovado na CCJ do Senado.

Mulheres vítimas de violência podem ganhar prioridade em separação Mulheres vítimas de violência podem ganhar prioridade em separação Mulheres vítimas de violência podem ganhar prioridade em separação Mulheres vítimas de violência podem ganhar prioridade em separação

Acorda Cidade

Agência Brasil – A Comissão de Constituição e Jusitça do Senado aprovou nesta quarta-feira (7), dia em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 13 anos, o projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto vai à votação no plenário da Casa em regime de urgência, ainda sem data definida.

“É mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana”, destacou o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados. Lá, foi incluída a possibilidade de os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações. Pela proposta da Câmara, fica garantido à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

No Senado, o relator na CCJ, também propôs mudanças no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Alessandro destacou que não se trata de retrocesso frente ao princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher, mas sim “do reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é merecedora de tratamento especial”.

O relator também acatou emenda da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar. O texto segue para análise do plenário da Casa e se lá as alterações feitas pelos senadores forem confirmadas, terá que voltar à análise dos deputados.