Feira de Santana
Após fiscalização, Procon e Conselho Regional notificam farmácias em Feira
Os fiscais, sob o direção do superintendente do órgão de defesa do consumidor da Prefeitura, Ícaro Ivvin, estiveram em vários estabelecimentos.
22/07/2019 às 19h38, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
Remédios expostos à venda com prazo de validade vencido, estabelecimentos sem farmacêutico, medicamentos sem preços à vista e falta do Código de Defesa do Consumidor nortearam a fiscalização da Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-FSA) e do Conselho Regional de Farmácias em Feira de Santana, nesta segunda-feira (22).
Todos os fabricantes são obrigados a colocar na embalagem dos remédios as datas de fabricação – mês e ano, bem como a da sua validade – mês e ano. O prazo de validade indica que a partir daquele dia o remédio perde a sua eficácia.
Os fiscais, sob o direção do superintendente do órgão de defesa do consumidor da Prefeitura, Ícaro Ivvin, estiveram em vários estabelecimentos, onde algumas irregularidades foram observadas, como medicamentos vencidos ou vencendo – também inadequado para a venda.
As farmácias onde foram constatadas irregularidades foram notificadas e os seus donos orientados a acondicionar os medicamentos longe das prateleiras, para posterior envio para o correto descarte – medicamentos não devem ser levados para aterros sanitários. Devem ser incinerados.
Os donos das farmácias ficam como fiéis depositários das embalagens até que providências sejam adotadas para o seu recolhimento.
“Uma caixa de medicamento de uso contínuo e com 30 comprimidos e com prazo de validade em julho, por exemplo, não deve ser vendido porque o paciente vai consumir medicamento vencido”, disse Ícaro Ivvin. A orientação é que não seja vendido.
O chefe da Fiscalização do Procon, Camilo Cerqueira, orienta para que os consumidores fiquem atentos às informações sobre datas de fabricação e a validade – a mesma atenção vale para os alimentos. “A atenção vai evitar problemas futuros”.
Quando há citação apenas do mês, diz Camilo Cerqueira, do ponto de vista da fiscalização, entende-se que o medicamento deve ser recolhido das prateleiras logo no início do mês. Do prisma comercial, a retirada deve acontecer no final do período.
Além da presença do farmacêutico, diz o fiscal do Conselho da categoria, Rodrigo Matos, os estabelecimentos são responsáveis pela descarte correto daqueles inadequados para o consumo.
Fonte: Secom Feira
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