Feira de Santana
Programa Mais Escola é aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores
O Programa Mais Escola tem como objetivo não deixar as crianças fora da escola.
19/02/2019 às 15h10, Por Rachel Pinto
Rachel Pinto
Foi aprovado nesta terça-feira (19), por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2019 do poder executivo que permite a implantação no Programa Mais Escola em Feira de Santana.
O vereador Marcos Lima, líder do governo na Casa da Cidadania, explicou em entrevista ao Acorda Cidade como funcionará o programa. Segundo ele, a iniciativa autoriza a prefeitura municipal a comprar vaga para alunos na rede privada. Contempla alunos de 3 a 5 anos que não conseguiram ser matriculados na rede pública.
O Programa Mais Escola tem como objetivo não deixar as crianças fora da escola e autoriza que a prefeitura compre vagas em unidades de ensino privadas naquelas localidades onde não há quantidade de vagas suficientes para todos os alunos.
A lei ainda não foi sancionada.
“A Secretaria Municipal de Educação vai fazer o levantamento dos alunos que estão buscando estudar na rede pública e não tendo vaga a prefeitura vai entrar em contato com a escola privada do bairro para contratar o número de vagas necessárias. Vai disponibilizá-las para os alunos de 3 a 5 anos. A rede pública oferece muitas vagas, no entanto, há localidades que não é possível atender a demanda dos alunos”, disse.
Marcos Lima enfatizou que o projeto foi aprovado por todos os vereadores e eles entenderam o quanto a iniciativa é importante e contribui para as atividades do ano letivo. O prefeito Colbert Matins da Silva tem um prazo de 15 dias para começar a comprar as vagas.
As instituições educacionais que firmarem contrato com a Secretaria Municipal da Educação, nos termos do Programa Mais Escola, ficarão obrigadas a:
“I – manter a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da instituição; II – zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; III – oferecer ordenamento jurídico;
IV – prestar atendimento às crianças com deficiência, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 e demais normas atinentes ao assunto;
V – fornecer todo o material didático, paradidático e de consumo, fardamento (caso obrigatório) e alimentação escolar, sendo terminantemente vedada a cobrança de qualquer taxa, a qualquer título;
VI – encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação o controle de frequência dos beneficiários; VII – cumprir as obrigações relativas ao reenchimento do Censo Nacional da Educação;
VIII – participar das discussões relacionadas à educação que ocorram no âmbito municipal, vinculadas às oficinas técnico-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;
IX – implementar a Lei nº 10.639/2003 em sua integralidade”.
As instituições de ensino credenciadas para a prestação de serviços educacionais, nos termos desta Lei, poderão ser descredenciadas, por iniciativa própria ou por ato da Secretaria Municipal da Educação.
Em qualquer caso, o descredenciamento não resultará em qualquer prejuízo para o estudante beneficiário do Programa Mais Escola, até o término do ano letivo.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.
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