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Cassada mais uma liminar que impede remoção de veículos por falta de licenciamento

As autoridades policiais estão autorizadas a remover os veículos para os pátios com licenciamentos não pagos.

Cassada mais uma liminar que impede remoção de veículos por falta de licenciamento Cassada mais uma liminar que impede remoção de veículos por falta de licenciamento Cassada mais uma liminar que impede remoção de veículos por falta de licenciamento Cassada mais uma liminar que impede remoção de veículos por falta de licenciamento

Acorda Cidade

No último dia 15 de janeiro o Tribunal Regional Federal determinou mais a cassação da liminar que impedia a remoção de veículos por falta de pagamento licenciamento. A decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian concluiu pela legitimidade da retenção dos veículos que não estejam devidamente registrados e licenciados.

O coordenador da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretan) de Feira de Santana, Silvio Dias, informou ao Acorda Cidade que a remoção dos veículos por falta de licenciamento é constitucional e está no Código de Trânsito Brasileiro.Para ele, o desembargador entendeu que não cabia a liminar, uma vez que já ocorreu o julgamento da mesma a pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) dá a legalidade para a remoção desses veículos. Aqui na Bahia já ocorreram outras decisões locais em municípios como Feira de Santana, Salvador e Vitória da Conquista que também haviam cassado. O Código de transito já existe desde 1997 e apesar de vários questionamentos em relação a sua constitucionalidade, todas as vezes que forma julgados por tribunais superiores entendeu-se que ele é constitucional no que se refere a remoção desses veículos”, explicou.

Em suma as autoridades policiais estão autorizadas a remover os veículos para os pátios com licenciamentos não pagos.

Foto: Reprodução/CTB


Foto: Reprodução/Decisão Judicial