Concursos

Assembleia Legislativa da Bahia vai recorrer da suspensão de concurso público

Desembargadora entendeu que aprovados do concurso de 2014 devem ser chamados.

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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) informou que vai recorrer da decisão judicial que determinou a suspensão do concurso público para 123 vagas de nível médio e superior. O certame, marcado para acontecer em 16 de dezembro de 2018, continuava nessa quinta-feira (1) com as inscrições abertas no site da Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso.

De acordo com a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Silvia Carneiro Santos Zarif, atendendo a determinação de jurisprudências do Superior Tribunal Federal (STJ), não é possível haver funcionário temporário contratado pela AL-BA até que todos os aprovados classificados em concurso anterior ocupem as vagas.

A decisão, proferida no último dia 29 e publicada na quinta-feira (1) no Diário Oficial de Justiça da Bahia, se deu após os aprovados em certame realizado em 2014, o último da Assembleia, ainda na gestão do ex-presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo, não terem sido convocados para ocupar as funções. A validade do concurso expirou em julho deste ano, mas a desembargadora decidiu pelo empossamento dos concorrentes.

“Entendo que a realização de um novo concurso, quando demonstrado de forma inequívoca a existência de candidatos aguardando a nomeação em face do desligamento dos funcionários terceirizados, ensejaria nítida violação ao princípio da moralidade”, escreveu a juíza, referindo-se às vagas abertas para cargos temporários pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

Ainda segundo a desembargadora, a nomeação deve acontecer seguindo a lista de classificação e em número equivalente ao total de vagas abertas para o novo procedimento (123), uma vez que a “contratação através de concurso público tem prevalência aos contratos temporários”.

A Assembleia Legislativa da Bahia afirmou que ainda não havia sido notificada da decisão até a noite dessa quinta-feira. Por meio de nota, a Casa destacou que “a procuradoria aguarda a notificação para analisar os autos do processo, examinar e interpor o recurso adequado”.

Ainda segundo a assessoria da AL-BA, as pessoas que propuseram a ação não foram aprovadas na primeira chamada do concurso e, por não ter havido cadastro reserva, não têm direito a pleitear uma vaga agora. “Eles não foram aprovados nem havia o cadastro reserva, então a Casa vai recorrer da decisão”, declarou.

Uma das aprovadas no concurso de 2014, que preferiu não se identificar, rebateu essa afirmação da assessoria da AL-BA, quanto à inexistência de cadastro reserva no certame. “Isso é absurdo, porque, se eram inicialmente 10 vagas e eles chamaram até a posição 25, como podem dizer que não houve cadastro reserva?”, questionou. Ainda segundo ela, a alta rotatividade nas vagas do concurso aconteceu, porque, inicialmente, os salários eram baixos e as pessoas não queriam ocupar as vagas.

A aprovada disse também que existe uma decisão, que não cabe mais recurso, de 2017, determinando que fosse apresentada a lista com todos os funcionários do Reda da AL-BA e “essa lista nunca foi apresentada”. Para ela, além de ferir uma determinação do judiciário, a negativa de prestar a informação à Justiça vai contra a transparência exigida aos órgãos públicos e a todos os poderes. “É um direito da população saber quantas pessoas estão atuando sob esse regime e qual o salário delas”. A jovem ainda destacou que a lista já foi solicitada inúmeras vezes, inclusive mediante ofícios elaborados em conjunto pelo Ministério Público da Bahia.

A decisão da desembargadora Silvia Zarif estabeleceu o prazo de 30 dias para a nomeação dos candidatos aprovados em 2014, assim como a entrega pela Assembleia Legislativa da Bahia da lista de cargos terceirizados com a respectiva data de admissão, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Fonte: Correio