Andrea Trindade

A Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana (SMT) publicou na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial Eletrônico do município mais um edital de notificação e autuação por infração de trânsito com uma relação de placas de veículos multados na cidade, cujos proprietários não foram localizados pelos Correios ou porque a empresa não comprovou a entrega das infrações. A lista anterior foi publicada há uma semana.

As infrações foram cometidas nos meses de março a agosto e os prazos para defesa têm datas nos meses de outubro e novembro. O edital de N. º 112/2018 segue os artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Confira a nova lista no Diário Oficial aqui

Confira a lista anterior

Conforme a publicação, as multas aplicadas foram por:

Desobedecer às ordens emanadas das autoridades competes de trânsito ou de seus agentes

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal

Estacionar no passeio

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização

Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul. sentido único

Transitar com o veículo em calçadas, passeios

Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização

Avançar o sinal vermelho do semáforo

Avançar o sinal vermelho do semáforo -fiscalização eletrônica

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete

Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

Dirigir veículo segurando telefone celular

Dirigir veículo manuseando telefone celular

Deixar o condutor de usar o cinto segurança

Deixar o passageiro de usar o cinto segurança

Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%

Trafegar na faixa/via trânsito exclusivo de veículos de transporte público coletivo de passageiros.