Voltas às aulas

Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) publicou uma cartilha apresentando quais são os produtos que já estão previstos na planilha de custo das escolas e não podem ser cobrado dos pais.

Acorda Cidade

O retorno às atividades das escolas particulares começa no início de fevereiro, mas os pais dos alunos precisam estar atentos às listas de material apresentada na hora da matrícula. Alguns itens não devem constar na lista como:

Papel ofício;
Papel higiênico;
Fita adesiva;
Cartolina;
Tinta para mimeógrafo;
Verniz corretor;
Álcool;
Algodão;
Artigos de limpeza;
E cartuchos para impressora.

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ORIENTAÇÃO

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) publicou uma cartilha com as orientações sobre os assuntos educacionais, apresentando quais são os produtos que já estão previstos na planilha de custo das escolas e não podem ser cobrado dos pais.  

O coordenador do Procon, Rafael Pinto Cordeiro, informa que não é obrigação dos pais enviar estes materiais para as escolas. “Aquelas que descumprirem a Lei Municipal nº 5189/96 serão advertidas e multadas e poderão ter o alvará de funcionamento cassado”, ressalta.

Segundo o chefe de fiscalização do órgão, Jorge Marques, o reajuste na mensalidade deve ser justificado por investimentos e reformas. “A planilha precisa ser apresentada aos pais dos alunos com 45 dias de antecedência do início da matrícula”, explica.

A entrega da planilha também pode ser feita no órgão, localizado na  rua Barão de Cotegipe, 764, prédio do Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf). Outras informações através do telefone (75) 3602-8457 ou (75) 3602-8437. As informações são da Secom.