Professores e funcionários de escolas, púbicas e privadas, de ensino infantil e básico deverão ser capacitados em primeiros-socorros. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2018, aprovado pelo Senado ontem (4). Espaços de recreação infantil também deverão seguir a norma. A matéria, conhecida como Lei Lucas, tramitava com pedido de urgência e segue agora para sanção presidencial. O texto define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada. A relatora da proposta, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), destacou que a capacitação não deve ser entendida como uma “despesa extra”, mas sim como um investimento relevante no bem-estar “físico e psíquico” dos estudantes. "A escola tem o papel não somente de ensinar, mas de proteger e guardar nossas crianças", destacou. De acordo com o levantamento mais recente do Ministério da Saúde, datado de 2015, 810 crianças morreram naquele ano vítimas de sufocamento acidental. Desse total, 611 tinham menos de um ano de idade.

Capacitação

O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação. O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes. O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público. Leia mais na Agência Senado

Dilton e Feito

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.

Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.