Política
Barroso é confirmado como relator de registro da candidatura de Lula
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
17/08/2018 às 06h12, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, decidiu ontem (16) que o ministro Luís Roberto Barroso será o relator do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra ainda não decidiu sobre quem irá julgar os pedidos de impuganção da candidatura do candidato.
A decisão da ministra foi necessária após o ministro Barroso pedir à presidência do TSE que avalie se o registro para concorrer nas eleições de outubro e as impugnações devem ter o mesmo relator. Os advogados do PT também pediram que o caso fosse esclarecido.
Na quarta (15), poucas horas depois de o PT entrar com o pedido de registro da candidatura de Lula à Presidência da República, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma impugnação (questionamento), argumentando que o ex-presidente não é elegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. O registro foi distribuído para o ministro Barroso.
Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas, mas antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE. Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.
Ao decidir a questão, Rosa Weber entendeu que os pedidos de impugnação que são feitos fora do processo do pedido de registro não definem o relator do caso. Com o entendimento, as impugnações ficam sob a relatoria de Gonzaga.
"Impugnações autuadas em apartado ao registro de candidatura não tem condão de definir o juiz natural da causa", diz a ministra, na decisão.
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