Alerta

Lojas não são obrigadas a efetuar trocas de presentes

A legislação só interfere nos casos em que os produtos estejam danificados. Sendo assim, as lojas têm obrigação de efetuar a troca do presente

Ilani Silva

No período Natalino é comum que pessoas sintam-se insatisfeitas com presentes adquiridos e sejam encaminhadas até as lojas para a troca do produto. Porém, na legislação brasileira não existe a obrigatoriedade dos fornecedores e comerciantes em realizar o procedimento de troca, disse o diretor do Proncon de Feira de Santana Kelton Arapiraca.

“O que existe é o costume não só em Feira de Santana, mas em todo o território nacional de trocas serem realizadas por opção das lojas”, afirmou.

O Procon alerta o consumidor a ficar atento com a oportunidade de troca no momento da compra do produto, pois o vendedor que se compromete a efetuar uma possível troca estabelece um vínculo jurídico, onde o cliente pode cobrar posteriormente.   

 A legislação só interfere nos casos em que os produtos estejam danificados. Sendo assim, as lojas têm obrigação de efetuar a troca do presente, caso contrário o consumidor pode se dirigir até o órgão de defesa do consumidor e registrar queixa sobre o fato ocorrido. (As informações são do repórter Paulo José do programa Acorda Cidade)

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