Entre Prefeitura e Ecoville

Termo de Compromisso pode ser assinado para recuperação da afluente do rio Subaé

O objetivo é que a obra do condomínio, construído ao lado da afluente do rio Subaé (no bairro Aviário), respeite Áreas de Preservação Permanente - APP, e a área degradada seja totalmente recuperada pela empresa,

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Williany Brito

Em nota pública, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana disse que foi elaborado um Termo de Compromisso para ser assinado com a Ecoville Empreendimentos Ltda. O objetivo é que a obra do condomínio, construído ao lado da afluente do rio Subaé (no bairro Aviário), respeite Áreas de Preservação Permanente – APP, e a área degradada seja totalmente recuperada pela empresa, visando garantir a preservação do meio ambiente no local. A empresa pediu cinco dias de prazo para analisar o documento.

Em uma inspeção, realizada em 6 de novembro de 2009 pela Secretaria de Meio Ambiente, foi constatado que o projeto do Ecoville deveria ser modificado para evitar a invasão. A empresa cumpriu esta condição, mas só na teoria. Segundo a Semam, houve a invasão da APP.

A constatação da irregularidade aconteceu no dia 5 deste mês, através de uma  fiscalização feita pela Secretaria de Meio Ambiente.  Após a inspeção, houve o imediato embargo e, em seguida, a aplicação de uma multa no valor de R$ 15 mil.

Em entrevista ao ACORDA CIDADE, os representantes das construtoras Lins e a FCK, empresas responsáveis pelas obras, afirmaram que não houve crime ambiental e que tudo foi feito com o alvará de licença de construção da Prefeitura Municipal. 

Confira a nota, na íntegra, emitida pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana:

Em decorrência dos acontecimentos envolvendo a construção do Ecoville Residencial, o Governo Municipal presta os seguintes esclarecimentos à comunidade:

O Projeto do Ecoville Residencial foi aprovado em 3 de julho de 2008 pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

A construção do Ecoville foi autorizada em 21 de julho de 2008, conforme alvará e licença concedidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

Em 12 de agosto de 2008, a Embasa emitiu a declaração de viabilidade de água e esgoto;

Em 6 de outubro de 2008, a Caixa Econômica Federal (CEF) dispensou a licença ambiental, levando em consideração critérios da cartilha do Centro de Recursos Ambientais (CRA) e da CEF, considerando que a solução de esgoto é rede coletora com despejo em rede existente e a drenagem é superficial.
Em maio de 2009, a Ecoville Empreendimentos Ltda. assinou convênio com a Caixa Econômica Federal, recebendo da instituição financeira a autorização para o início da construção do Ecoville Residencial;

Uma inspeção realizada em 6 de novembro de 2009 pela Secretaria de Meio Ambiente constatou que o projeto do Ecoville deveria ser modificado para evitar a invasão da Área de Proteção Permanente(APP) do afluente do rio Subaé. A empresa cumpriu esta condição.

Uma fiscalização feita no dia 5 de novembro de 2010 pela Secretaria de Meio Ambiente constatou que parte da obra estava invadindo a APP, houve o imediato embargo e, em seguida, a aplicação de uma multa;

A Secretaria de Meio Ambiente também já elaborou um Termo de Compromisso para ser assinado com a Ecoville Empreendimentos Ltda., para que a obra respeite a APP e a área degradada seja totalmente recuperada pela empresa, visando garantir a preservação do meio ambiente no local. A empresa pediu cinco dias de prazo a que tem direito para analisar o documento.

Estas etapas aqui descritas deixam evidenciado que o Governo Municipal não cometeu nenhum crime ambiental, nem tampouco negligenciou na fiscalização ou nas providências adotadas tão logo a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente constatou a irregularidade.

Prefeitura Municipal de Feira de Santana
Novembro de 2010