O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou, no último dia 17 de fevereiro, três pessoas e uma empresa por desmatamento ilegal.
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Os acusados teriam danificado 1,75ha de Mata Atlântica na Área de Proteção Ambiental das ilhas de Tinharé e Boipeba, em Cairu (BA), com o objetivo de construir um condomínio. Segundo a denúncia, a supressão ilegal da vegetação foi possível graças à um licença ambiental expedida por Petrusca Mello Costa – então Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Cairu – baseada em um parecer técnico ambiental – contendo informações, segundo do MPF, falsas sobre as características ambientais da área.
O MPF requer que os denunciados sejam enquadrados nas penas dos crimes previstos nos art. 38-A e 40 da Lei 9.605/98: respectivamente, o de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”, cuja pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambos; e o de “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274/90”, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos.
Resposta das empresas
As empresas ADPK – ADM., PART. E COMERCIO LTDA, JHB – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e seus sócios vêm reiterar mais uma vez que o empreendimento está totalmente regular, em conformidade com a legislação e que estão sendo respeitados todos os parâmetros e condicionantes da licença ambiental concedida, por órgão com legitimidade e competência para tal.
Consideram relevante registrar também que, diferentemente do noticiado, são inverídicas e difamatórias notícias de pedido de prisão (fato inexistente, conforme o contido abaixo em notícia no sítio eletrônico do respeitável MPF/BA, fielmente reproduzida apenas por alguns veículos) e que as demais notícias, também inverídicas e difamatórias, serão objeto das medidas legais cabíveis por dano material e moral.
Esclarecem ainda que, apesar de não terem sido notificadas oficialmente, estão tomando as devidas providências para prestarem os esclarecimentos necessários no foro competente, a fim de salvaguardarem seus interesses e de seus clientes, em estrita obediência ao Direito Adquirido, garantido por previsão constitucional e demais leis aplicáveis à espécie.
ADPK – ADM., PART. E COMÉRCIO LTDA.
JHB – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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