Direito Penal
Desobediência dá cadeia?
A ordem tem de ser legal. E deve ser emitida por um funcionário público (inclusive autoridades) no exercício de sua atribuição ou competência.
09/12/2016 às 14h53, Por Juvenal Martins
Por Vladimir Aras
Normalmente, não dá. Explico.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, sendo punido com detenção de 15 dias a 3 meses, e multa. Ocorre quando alguém “desobedece ordem legal de funcionário público“.
A ordem tem de ser legal. E deve ser emitida por um funcionário público (inclusive autoridades) no exercício de sua atribuição ou competência.
Considerando que a pena máxima do crime de desobediência não é superior a dois anos de prisão, estamos diante de infração penal de menor potencial ofensivo. Estas infrações são definidas pelo art. 61 da Lei 9.099/1995. Sendo assim, o crime de desobediência não acarreta a prisão em flagrante do autor do fato necessariamente, devido à existência de procedimento especial previsto há mais de vinte anos na legislação brasileira.
A pessoa considerada como autora de uma infração desta espécie pode ser conduzida à Delegacia de Polícia para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Em alguns Estados, estes termos podem ser lavrados pela Polícia Militar ou pela Polícia Rodoviária, o que dispensa a condução do indivíduo à Delegacia (“prisão captura”).
Conduzido ou não a uma Delegacia, basta que o autor da infração penal de menor potencial ofensivo (como o desacato, a prevaricação, a desobediência e o porte de drogas para uso próprio) compareça ou se comprometa a comparecer a audiência preliminar no Juizado Especial Criminal. Havendo essa promessa, o autor do fato se livra da autuação em flagrante. É o que diz o artigo 69, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.
Vale lembrar que não existe no Brasil o instituto do common law chamado “contempt of court“, que autoriza a prisão do recalcitrante até que a ordem judicial seja cumprida.
Então, para alguns, pode valer a pena esquecer a regra de que decisão judicial se discute (inclusive em recurso), mas sempre deve ser cumprida.
Mais Notícias
Feira de Santana
Pagamento dos precatórios deve ser feito através de banco; APLB repudia ação
De acordo com Marlede Oliveira, outro sindicato está sugerindo aos professores que haja a antecipação do pagamento por parte do...
06/05/2024 às 16h22
Dom Itamar Vian
A outra mulher
O tempo é um presente de Deus e deve ser usado com pessoas que amamos, porque não sabemos quanto tempo...
06/05/2024 às 15h52
Feira de Santana
Para diminuir prejuízos, moradores do bairro Calumbi colocam entulhos em ruas esburacadas
De acordo com eles, o calçamento ficou destruído após as fortes chuvas que caíram na cidade.
06/05/2024 às 15h02
Sorteio
Boulevard Shopping sorteia carro híbrido para o Dia das Mães
A superpromoção acontece em comemoração aos 25 anos do shopping e as datas especiais de Dia das Mães e Dia...
06/05/2024 às 13h48
Projeto
Funceb inscreve bandas filarmônicas para o Desfile Dois de Julho até terça-feira (7)
Podem participar grupos de todo o estado. Atrações terão ajuda de custo.
06/05/2024 às 13h42
Esportes
Atletas apoiados pela Fundação Santo Antônio conquistam o pódio na Meia Maratona da União Médica
Os atletas conquistaram o 2º lugar (masculino) e o 3º lugar (feminino). Os troféus foram para o acervo da Fundação....
06/05/2024 às 13h36