Rachel Pinto
O 13º salário consiste no pagamento ao trabalhador de um salário extra ao final de cada ano. Muitas dúvidas são comuns, principalmente em relação a quem tem direito e como é feito o pagamento. O gerente regional do trabalho em Feira de Santana, José Batista Santana, em entrevista ao Acorda Cidade, explicou mais detalhes sobre o assunto.
De acordo com ele, o pagamento do benefício deve ser feito em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
“É um direito do empregado. Se ele quiser pode requerer no mês de janeiro que a primeira parcela seja paga junto com as férias. O décimo corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhando”, pontuou.
José Batista destacou que a empresa que não efetuar o pagamento ou pagar atrasado o 13º ficará inadimplente. Fica sujeita a multa e pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho.
“O empregado tem o direito de reclamar na Justiça do Trabalho e pedir uma fiscalização da gerência”, acrescentou.
José Batista informou ainda que têm direito ao 13º empregados que foram demitidos ou pediram demissão. Além disso, para acessar ao pagamento, o trabalhador também deve ter trabalhado no mínimo 15 dias durante o mês.
“Tem que trabalhar no mínimo 15 dias.Quem está afastado por auxílio-doença os primeiros 15 dias a empresa paga e a parir do 16º dia o empregado recebe da previdência. Os aposentados também recebem normalmente e os estagiários não têm direito porque não são empregados”, concluiu.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade