Andrea Trindade

Aloísio Vitório Rosa foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do irmão, Edvan Vitório Rosa, de 32 anos, na fazenda Genipapo, no distrito de Maria Quitéria, em Feira de Santana, no dia 3 de agosto de 2014.

O júri, realizado nesta quinta-feira (24) no Fórum Desembargador Filinto Bastos, foi presidido pela juíza Márcia Simões Costa, titular da vara do júri de Feira de Santana, com a participação da promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcante e dos advogados de defesa Hércules Oliveira, Guga Leal e Bender Nascimento.

Aloísio confessou o crime na época e alegou que o irmão estava se relacionando com sua ex-mulher. Para a promotora Rita de Cássia Pires, a condenação foi justa devido às circunstâncias de réu primário e confissão do homicídio.

“O réu é primário e existia a confissão do delito. Estas circunstâncias foram consideradas para reduzir um pouco a pena. Considerando estas circunstâncias, a pena é compatível com o crime praticado. A tentativa da defesa foi justificar o homicídio como fruto de um arroubo irracional do réu em razão do ciúme, e nós conseguimos colocar que o ciúme não foi o motivo principal, mas sim uma atitude de egolatria do próprio réu, que para satisfazer seus sentimentos egoísticos acabou atropelando e desrespeitando a vida do próprio irmão. Então conseguindo colocar isso, os jurados acataram o pronunciamento ministerial e entenderam que o crime foi praticado por motivo fútil e de um meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”, explicou a promotora.

O advogado Hercules Oliveira pediu a condenação no réu, mas vai apelar da sentença aplicada. Ele explica que o motivo do assassinato não foi fútil e que havia possibilidade de defesa da vítima.

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

“A defesa nem sempre pede absolvição do réu. A defesa tem que ter consciência e fazer um trabalho técnico com base daquilo que consta nos autos. Nos autos contavam e ele confessou a prática do crime, contudo a defesa entendeu, e por isso vai apelar, que as circunstâncias que levaram ao cometimento do crime não se enquadravam num motivo fútil tampouco na impossibilidade de defesa da vítima. O motivo fútil é um motivo banal, um motivo pequeno e neste caso concreto, o irmão sabendo que ele tinha três semanas de separação da mulher, passou a ter um relacionamento sendo que eles moravam em casas vizinhas e era comum ela se trancar dentro da casa da vítima quando saía de Salvador para Feira. Neste dia, ele saiu para trabalhar e quando retornou ela estava na casa da vítima”, relatou o advogado.

Hércules disse que vai recorrer da pena aplicada. “A decisão do júri é soberana, a gente não discute isso, e vamos apelar especialmente a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima. A vítima tinha dentro de casa uma espingarda de socar, um machado, uma foice, um facão, um porrete e correu dentro de casa para apanhar estas armas quando o autor bateu na porta para perguntar porque eles estavam lá dentro. Neste momento, ele percebendo que o irmão foi apanhar armas, arrombou a porta e aconteceu este crime infeliz. Defendemos a condenação sem as qualificadoras e vamos apelar para afastar estas qualificadoras”, declarou.

Aloísio Vitório aguardou o julgamento na prisão. Ele foi preso no dia 18 de agosto de 2014, após se apresentar na delegacia dias após o crime.

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Informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade