Feira de Santana
Gerente de agência do INSS explica por que a população tem tido dificuldade para conseguir benefícios
De acordo com ele, todo benefício que é administrado pelo INSS precisa ser avaliado quando o requerente faz o pedido. Usiel destaca que a avaliação leva em consideração uma série de requisitos que a legislação determina que sejam atendidos a fim de que o benefício seja aprovado.
27/09/2016 às 11h19, Por Maylla Nunes
Daniela Cardoso e Ney Silva
As pessoas que dependem de um benefício da Previdência Social, principalmente quando se trata de um Beneficio de Prestação Continuada (BPC), vem sofrendo. Essa situação se verifica em todo o Brasil e o governo federal tem sido rigoroso no momento de conceder esse direito ao cidadão ou cidadã, que é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Para esclarecer essas dificuldades, o Acorda Cidade conversou com o gerente da Agência da Previdência Social do bairro Muchila, em Feira de Santana, Usiel Brito.
De acordo com ele, todo benefício que é administrado pelo INSS precisa ser avaliado quando o requerente faz o pedido. Usiel destaca que a avaliação leva em consideração uma série de requisitos que a legislação determina que sejam atendidos a fim de que o benefício seja aprovado.
“O INSS administra não só os benefícios previdenciários, que são um total de 10 espécies. Ele administra também os benefícios assistenciais que são regidos pela Loas. Esses benefícios assistenciais são devidos ao portador de deficiência e ao idoso, com idade superior a 65 anos, seja homem ou mulher. Só que além de comprovar a incapacidade laborativa, no caso do deficiente, e a idade, no caso do idoso, também precisa ser avaliada a renda per capita familiar, que deve ser inferior a um quarto do salário mínimo”, explicou.
Usiel Brito destacou que para se conquistar um benefício assistencial, a análise deve ser feita em conformidade com a legislação, que estabelece requisitos, e o INSS faz tão somente cumprir a lei.
O gerente da Agência da Previdência Social do bairro Muchila explicou também sobre os casos em que uma pessoa jovem sofre um acidente e fica impossibilitada de trabalhar. Segundo ele, nesses casos, quando se trata de um contribuinte do INSS, alguém que trabalha de carteira assinada ou um autônomo que está contribuindo, ele faz jus aos benefícios previdenciários.
“Então se ele se encontra incapacitado de trabalhar por um motivo de doença, por um motivo de acidente, cirurgia, ele deve buscar o auxílio-doença, que é devido quando o segurado reúne pelo menos 12 contribuições mensais e a incapacidade é comprovada mediante a perícia médica”, observou.
Já em casos de pessoas desempregadas, que não contribuíram para a previdência e ficam sem poder exercer alguma atividade, Usiel Brito explicou que se ele está desempregado e já perdeu a sua condição de segurado, ele pode buscar o Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência. Mas o gerente ressalta que a pessoa tem que ter um problema sério de saúde que o impossibilite de exercer qualquer atividade laborativa.
Perícia
De acordo com Usiel Brito, a agência da Previdência Social do bairro Muchila, em Feira de Santana, tem quase 60% dos atendimentos envolvendo perícia médica, porém a agência tem somente quatro servidores lotados.
“Infelizmente a estrutura do INSS ainda comporta uma capacidade muito reduzida de servidores, principalmente no que toca a perícia médica. Apesar da solicitação, ainda temos uma resistência na estrutura da autarquia previdenciária na contratação de novos peritos. Precisamos de novos peritos para que o atendimento seja feito com mais qualidade e com menos espera”, afirmou.
Usiel Brito afirma que na nossa situação atual da agência, seria necessário, pelo menos, dobrar a quantidade de peritos para que o atendimento fosse feito todas as manhãs e todas as tardes.
Além da pouca quantidade de peritos, o gerente da agência falou ainda sobre a falta de informação com relação a documentos que o cidadão precisa levar.
“Quando se fala de perícia médica, o relatório que o cidadão traz do médico que lhe acompanha tem que ser conclusivo, detalhado, demonstrando quais complicações ele tem na saúde e quais consequências tem gerado na sua capacidade laborativa. Muitas vezes, nós percebemos que a documentação médica ainda vem ausente de informações”, afirmou.
Segundo ele, “em situações como essa, os peritos solicitam informações complementares e o segurado precisa voltar ao médico que o atendeu e reunir mais informações para que possa ter a conclusão que ele está incapaz e estabelecer um prazo mínimo para o retorno da sua capacidade”.
Usiel Brito explicou ainda que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é devido ao portador de deficiência e a legislação exige que esse incapacitado, por motivo de saúde, esteja impossibilitado por pelo menos dois anos. Ele destaca que um dos critérios para avaliar o direito ao BPC é também a avaliação da renda per capita familiar.
“Nesta avaliação inclui as rendas comprovadas de todos aqueles que habitam sobre o mesmo teto daquele que está requerendo o BPC e que tem um vínculo familiar com ele (cônjuges, companheiro, pais, filhos solteiros, irmãos solteiros)”, explicou.
As informações são do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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