Economia
Feira de Santana tem 65 mil declarações do Imposto de Renda por ano
Desse total, cerca de 30 mil declarações são restituídas.
16/08/2016 às 07h31, Por Andrea Trindade
Rachel Pinto
A Receita Federal começou a liberar nesta segunda-feira (15) o crédito bancário relativo ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016. Sobre a liberação, o delegado da Receita Federal em Feira de Santana, Ariston Rocha, explicou que na página da instituição o contribuinte pode ter acesso ao extrato da declaração e saber se incidiu em malha fiscal.
“Através do site www.rfb.gov.br, o contribuinte faz o seu cadastro e acessa para saber o que está acontecendo com sua declaração. Saber se ele incidiu em malha fiscal, qual o parâmetro de malha fiscal que ele incidiu ou se apenas está aguardando o lote para restituição.
Segundo Ariston, Feira de Santana tem aproximadamente 65 mil declarações por ano. Deste número, cerca de 30 mil declarações são restituídas. Ele pontuou que a malha fiscal apresenta dois parâmetros para classificação do contribuinte.
“A malha fiscal tem dois parâmetros e a maior incidência é o parâmetro de omissão de rendimentos. É aquela situação de que o contribuinte ao fazer a declaração ele deixa de informar alguma fonte de renda. Muitos contribuintes durante o ano trabalham em uma, duas, três empresas. Então para cada uma dessas empresas ele tem que informar em sua declaração independente do valor que recebeu, se houve rendimentos naquele ano. Esses dados devem ser informados no ano seguinte.
O outro parâmetro de restituição, de acordo com delegado, é o parâmetro de despesas médicas. “Hoje os médicos são obrigados a informar o CPF de seus clientes e o contribuinte quando faz a declaração também tem que identificar o CPF ou o CNPJ daquele beneficiário do pagamento da despesa médica. É feito o cruzamento e quando há alguma divergência incide em malha para chamar o contribuinte a trazer comprovações”, relatou.
Para regularizar as declarações
Algumas irregularidades nas declarações podem ser retificadas através de uma declaração. Os contribuintes devem apresentá-la à Receita Federal. O contribuinte que não faz a declaração retificadora está sujeito à multa.
“Existem duas multas. A multa pelo atraso de entrega da declaração que é uma multa mínima de R$ 165 e vai até 20% do imposto devido. A outra multa é para o contribuinte que não faz a regularização da declaração em malha fiscal. Ele é intimado pela receita, é fiscalizado pela receita e sofre um auto de infração. Nesse caso a multa normal é de 75%, mas ela pode passar de 200% do imposto devido caso haja fraude, dolo, ou simulação”, declarou Ariston.
O delegado da Receita Federal reforçou que a cada ano as declarações estão mais simplificadas e os contribuintes podem fazê-las pela internet. A declaração em papel foi extinta, justamente para minimizar os erros.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
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