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Em Sessão de Votação, realizada na tarde de terça-feira (9), na Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de N° 149/2016, que dispõe sobre o acumulo de cargos pelos servidores militares do Estado, de autoria do deputado estadual, Adolfo Menezes e como relator o deputado Isidório.
A PEC N°149/2016, que dá nova redação ao § 3º do art. 46 da Constituição do Estado da Bahia, define que o servidor militar estadual em atividade que tomar posse em cargo público civil permanente será transferido para a reserva, na forma da lei, salvo quando se tratar de um cargo de professor ou privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada, sendo assegurada a acumulação desde que haja compatibilidade de horários e que não ultrapasse 20 horas semanais.
A PEC garante aos policiais que são professores de até 20 horas semanais no município, o direito de acumular as duas funções. "Antes dessa aprovação era legalmente impossível acumular duas funções, por causa de uma norma federal que estabelecia a proibição. Com a emenda constitucional de hoje, de autoria do deputado Adolfo Menezes, e tendo a relatoria do deputado Sargento Isidório, ambos da base do governo, se dá um passo decisivo em busca de uma saída definitiva para impulsionar essa situação que viviam os policiais baianos que ensinavam nos municípios e estavam recebendo processos administrativo para que pudessem optar por uma das duas funções", disse o deputado Zé Neto.
Dentre os que estiveram presentes na sessão de votação, estava a Associação de Praças da Polícia Militar do Estado da Bahia (APPMBA) (foto acima), entidade que vinha cobrando permanentemente aos deputados um posicionamento acerca dessa situação que há muito tempo vinha atormentando os policiais do Estado da Bahia.
Zé Neto também parabenizou as entidades e os envolvidos no processo."Nesse momento, gostaria de parabenizar a todos os envolvidos nessa vitória que teve unanimidade nessa Casa Legislativa, com todo apoio do presidente Marcelo Nilo, da oposição e das entidades representativas dos policiais militares e bombeiros da Bahia", finalizou.
Reclassificação das Comarcas de Guanambi e Jacobina
Na ocasião, também foi aprovado o Projeto de Lei N° 21.935/16, do Poder Executivo, que trata sobre a reclassificação das Comarcas de Guanambi e Jacobina. O Projeto de Lei N° 21.935/16, que reclassifica as Comarcas de Guanambi e Jacobina de entrância intermediária para entrância final, foi justificado pela importância social, política e econômica dos municípios, que se destacam nas suas respectivas regiões.
Vale salientar, que a elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação. Bem como, as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.