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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por oito votos a três, na quarta-feira (3), as leis estaduais que obrigam as operadoras de telefonia celular a bloquearem o sinal nas unidades prisionais da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.

De acordo com o G1, o STF considerou as leis em vigor inconstitucionais por entender que somente a União pode legislar sobre telecomunicações. As ações foram movidas Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados, sob a alegação de que os consumidores que vivem em áreas de presídios ficam impedidos de realizar ligações por conta do bloqueio.

Os ministros que relataram as ações foram Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Deles, somente Fachin considerou que as leis estaduais eram válidas.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar, Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que compete à União criar leis sobre telecomunicações. Ficaram vencidos, a favor das leis estaduais, Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, informou o G1.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que também comanda o Conselho Nacional de Justiça, afirmou que não se pode impor às operadoras gastar valores para criar bloqueios. "Impor às operadoras manter o bloqueio, creio eu, que teremos claramente um desequilíbrio na equação econômica e financeira dos contratos de concessão", disse Lewandowski ao G1.