Câmara Municipal

Empresas de RH serão obrigadas a emitirem nota fiscal

Quando a cobrança for por cursos que envolvam a qualificação de mão de obra dos cadastrados ou não cadastrados, as empresas de Recursos Humanos também ficam obrigadas a emitirem nota fiscal de serviços.

 Acorda Cidade

De autoria do vereador Isaías de Diogo (PSC), foi aprovado, por maioria e em segunda discussão, o projeto de lei de nº 61/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para as empresas prestadoras de serviço de intermediação de mão de obra na área de Recursos Humanos. Votaram contrariamente ao projeto os vereadores Correia Zezito (PSL), Edvaldo Lima (PP), José Carneiro (PSDB), Marcos Lima (PRP) e Tonhe Branco (PHS). Houve ainda as abstenções das vereadoras Neinha (PTB) e Eremita (PSDB).

Segundo a proposta, ficam as empresas de Recursos Humanos (RH) obrigadas a emitirem nota fiscal de serviços quando da cobrança de cadastro de currículos profissionais de pessoas, bem como nos serviços de intermediação de mão de obra no encaminhamento para vagas de trabalho existentes nas empresas privadas.

Quando a cobrança for por cursos que envolvam a qualificação de mão de obra dos cadastrados ou não cadastrados, as empresas de Recursos Humanos também ficam obrigadas a emitirem nota fiscal de serviços, e obrigadas a pagarem o devido imposto sobre serviços em favor do município de Feira de Santana.

Em caso de cobrança do cadastro de currículos profissionais de pessoas, para o devido banco de dados da empresa de Recursos Humanos, a mesma deverá manter este cadastro por uma validade mínima de seis meses, sem ônus adicionais para o devido encaminhamento do cadastrado para as vagas de trabalho existentes nas empresas privadas.

As empresas de Recursos Humanos quando do cadastro de pessoas para efeito de compor o banco de dados para encaminhamento de vagas para as empresas privadas, deverá tornar público para conhecimento dos cadastrados as vagas reais com os respectivos cargos e dados das empresas ofertantes das mesmas.

A empresa de Recursos Humanos quando do cadastro de currículos profissionais das pessoas, e após o pagamento do valor de cadastramento para manutenção no respectivo banco de dados da empresa, a mesma fica obrigada a fornecer contra recibo ao cadastrado, contendo o valor cobrado, a data de emissão, a validade mínima de seis meses do cadastramento, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa (CNPJ) e endereço com telefone comercial.

As empresas de Recursos Humanos ficam obrigadas a manter um Bacharel em Administração, com registro no Conselho Regional de Administração da Bahia — CRA/BA, responsável por suas atividades, conforme a Lei Federal nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que "dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências".

A competência para fiscalizar e receber denúncias relativas ao descumprimento desta presente lei ficará a cargo da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon). A obrigatoriedade com referência a esta lei.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator: notificação escrita na primeira constatação da irregularidade, a aplicação de multa no valor R$1.000,00, a ser corrigido pelo IPCA, a partir da segunda fiscalização quando os notificados deixarem de atender o disposto nessa lei e por fim o valor previsto no inciso anterior dobrará a cada reincidência.