Feira de Santana
Promotor destaca mudanças na lei eleitoral que limitam gastos de campanhas
Para os que vão disputar a eleição em Feira de Santana, pelo número de eleitores na cidade, os candidatos a prefeito poderão gastar cerca de 1 milhão e 600 mil reais.
25/07/2016 às 15h12, Por Maylla Nunes
Daniela Cardoso e Ney Silva
Os candidatos que vão disputar a eleição para os cargos de prefeito e vereador em todo o Brasil terão que ter bastante cuidado com os gastos em suas campanhas eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou limites de investimentos, que não podem ser ultrapassados mesmo que o candidato tenha recursos próprios.
Para os que vão disputar a eleição em Feira de Santana, pelo número de eleitores na cidade, os candidatos a prefeito poderão gastar cerca de 1 milhão e 600 mil reais. Para o cargo de vereador a campanha pode chegar até 66 mil reais. O promotor Audo Rodrigues, da 157ª zona eleitoral, que tem atribuições em impugnação de mandato eletivo e investigação eleitoral, alerta os candidatos para evitarem o chamado caixa dois.
Audo Rodrigues destacou que tem sido hoje matéria quase que diária na mídia nacional as investigações que estão ocorrendo no Brasil, a título de possíveis utilizações indevidas de recursos, principalmente em campanhas políticas, o que, segundo ele, no entender dos órgãos superiores, tem favorecido uma disputa eleitoral de forma não igualitária, entre possíveis candidatos.
“Na tentativa de uma modificação nesse cenário caótico de campanhas eleitorais que vence quem tem mais poder econômico, essa eleição está inovando, no tocante de fixar um limite de gastos para os candidatos. O que se busca é que se tenha uma igualdade de condições e que não prevaleça numa disputa aquele que possa gastar mais e em um efeito publicitário tentar ter um poder de convencimento superior àquele que não tem o mesmo gasto na campanha eleitoral. A intenção da lei é que não ocorra o caixa dois. A própria legislação já é dotada de alguns mecanismos que fazem com que exista uma severa punição àqueles que utilizem o caixa dois, no sentido de efetuar gastos superiores ao que tem na determinação”, afirmou.
Segundo o promotor Audo Rodrigues, existem duas ações judiciais eleitorais. Ele explicou como funciona. “Uma é a ação de investigação judicial eleitoral, que caracterizaria sua interposição dentre outros motivos por um abuso de poder econômico, ou seja, aquele candidato que faz gastos excessivos, ainda que declarados, e que tem no seu poder econômico a possibilidade de uma vitória na eleição, pode ser investigado através de uma ação própria. Constatados os fatos de uma utilização excessiva de recursos não declarados, ele pode ter cassado o registro de candidatura e ficar inelegível para as eleições dos próximos 8 anos. Se esse candidato for eleito e diplomado, ainda há a possibilidade de se ingressar com uma ação judicial, chamada de impugnação de mandato eletivo, para cassar aquele mandato que lhe foi conferido”, disse.
O promotor diz ainda que denunciar o abuso do poder econômico no financiamento de campanhas eleitorais neste ano de 2016 é também atribuição dos próprios candidatos. “Independente da legitimidade do Ministério Público, que é ingressar com as ações possíveis, os maiores fiscais das condutas desses candidatos, serão os próprios candidatos. Eles são as principais peças, que vão renuir as provas necessárias para se ingressar com as ações”, afirmou.
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