Brasil
Veículo parado na via por falta de combustível gera infração média
A falta de combustível gera uma infração média, quatro pontos na CNH do condutor, remoção do veículo e uma multa no valor de R$ 85,13.
26/08/2014 às 16h30, Por Kaio Vinícius
Acorda Cidade
O que se vê nas cidades atualmente é a grande movimentação de pessoas, estejam elas a pé ou a bordo de veículos. Esse aumento na circulação diária pode gerar alguns conflitos e acidentes nas vias. Para evitar que isso aconteça, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu algumas normas e condutas para manter o trânsito mais seguro, e devem ser respeitadas tanto por pedestres como por quem conduz um veículo.
De acordo com o art. 26, os pedestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas, ou animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e abster-se de obstruir o trânsito, ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Em relação aos veículos, conforme prevê o CTB, os seus condutores devem antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. A falta de combustível gera uma infração média, quatro pontos na CNH do condutor, remoção do veículo e uma multa no valor de R$ 85,13.
O artigo 29 do CTB, lista as normas para a circulação do trânsito, destacando-se entre elas: a circulação far-se-a pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções sinalizadas; o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; os veículos precedidos de batedores, terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizada, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Contran.
A ultrapassagem de outro veículo em movimento, deverá ser feita pela esquerda, obedecida sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Assim, para que tenhamos um trânsito com segurança, basta seguir e cumprir as normas legais, quer seja no exercício de suas atividades profissionais ou particulares.
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