Feira de Santana
TCM investiga supostas irregularidades na prorrogação da concessão do transporte coletivo em Feira
O relator do processo afirmou que determinou a abertura de investigação ao constatar que as empresas denunciantes terem sido beneficiadas com acordo celebrado na gestão de Tarcízio Pimenta.
23/09/2015 às 17h29, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (23), não reconheceu a denúncia formulada pelas empresas Viação Princesinha do Sertão Ltda e Viação 18 de Setembro Ltda contra o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, por ausência de provas das supostas irregularidades cometidas no contrato de concessão de exploração dos serviços de transporte urbano de passageiros da cidade neste ano, mas determinou a lavratura de termo de ocorrência contra o ex-prefeito, Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, por ter apurado nas informações prestadas pelas empresas mencionadas indícios de graves irregularidades na prorrogação da concessão para exploração do transporte coletivo municipal, na antiga gestão. A informação foi divulgada hoje pelo TCM.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, afirmou que determinou a abertura de investigação por parte dos técnicos do TCM ao constatar que as empresas denunciantes terem sido beneficiadas com acordo celebrado em Juízo com o Município de Feira de Santana, na gestão de Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, visando a prorrogação da concessão para exploração do transporte coletivo municipal, bem assim, com vantagens econômicas indiretas, derivadas da compensação de créditos de ISSQN, multas e juros devidos ao erário e também da compensação da outorga que deveria ser paga para o desempenho da atividade, indicando-se o expressivo valor de R$ 37.379.771,93.
A relatoria quer analisar se houve alguma violação aos princípios constitucionais (art. 37 da CF/88) e às regras e dispositivos infraconstitucionais que regem a matéria, vez que não há comprovação do cumprimento dos ritos legais necessários para a formalização do acordo.
Os agentes do Estado, integrantes da administração direta e indireta, somente podem praticar atos para os quais estejam autorizados por norma legal válida. Assim, o poder de transigir ou de renunciar, através de acordo judicial ou extrajudicial (administrativo), ainda que mais conveniente ao erário, somente é possível diante da existência de norma legal autorizativa, o que, ao que tudo indica, não parece ter ocorrido.
Fonte: TCM
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